Atualizado até 29 de abril de 2026
3. Como Identificar as Teses
Identificar a peça é o primeiro filtro. Identificar as teses é o que separa a peça mediana da peça aprovada. A FGV repete padrões: nulidade de procedimento, falta de justa causa, extinção da punibilidade e excesso na punição aparecem em ciclos.
O objetivo não é adivinhar o espelho. O objetivo é ler o enunciado com um sistema. Quem lê sem sistema depende de memória. Quem lê com sistema confere: crime, rito, prova, punibilidade e pena.
Histórico atualizado de peças e teses cobradas
Leia este quadro como mapa de repetição. A coluna das teses não substitui o estudo do espelho; ela mostra o tipo de raciocínio cobrado.
| Exame | Peça | Teses centrais cobradas |
|---|---|---|
| 45º | Memoriais | Tentativa no roubo; emendatio/desclassificação; afastamento da majorante de arma de fogo por simulacro; pena-base no mínimo; vedação ao bis in idem pela Súmula 241/STJ; compensação de reincidência com menoridade e confissão; regime semiaberto; sursis penal. |
| 44º | Apelação no JECRIM | Perempção; estado de necessidade putativo/descriminante putativa; afastamento da reincidência por crime militar próprio; regime aberto; substituição por restritiva de direitos ou multa; pena isolada de multa. |
| 43º | Contrarrazões de apelação | Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 na violência doméstica; inexistência de cerceamento; prova por laudos médicos; embriaguez voluntária/culposa não exclui imputabilidade; vedação à substituição por restritiva e à pena pecuniária isolada; valor mínimo indenizatório do art. 387, IV, do CPP. |
| 42º | Resposta à acusação | Ilicitude de busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima; inépcia da denúncia; remessa ao órgão superior do MP para ANPP; absolvição sumária por atipicidade em lavagem de dinheiro. |
| 41º | Apelação | Prazo comum indevido entre colaborador e delatado; violação da identidade física do juiz; impossibilidade de condenação fundada exclusivamente na palavra do colaborador; afastamento de dupla causa de aumento; impossibilidade de perda de bem de origem lícita e de cassação de aposentadoria sem previsão legal. |
| 40º | Apelação | Furto de uso; afastamento da escalada; arrependimento posterior; regime aberto/semiaberto; substituição por restritiva; continuidade delitiva. |
| 39º | Apelação | Incompetência absoluta da Justiça Estadual; anulação de atos decisórios; pena-base no mínimo; afastamento/compensação de agravante por bis in idem; menoridade e confissão; regime aberto; afastamento da perda de cargo. |
| 38º | Agravo em execução | Continuidade delitiva e unificação; regime aberto; inadmissibilidade de reconversão; ausência de reincidência; afastamento da exasperação da multa; contramandado de prisão. |
| 37º | Memoriais | Crime impossível ou desistência voluntária; afastamento de qualificadora sem perícia; atenuante da confissão. |
| 36º | Resposta à acusação | Nulidade por ausência de exame de corpo de delito; nulidade pela falta de proposta de sursis processual; absolvição sumária por embriaguez acidental completa. |
| 35º | Apelação | Nulidade da prova antecipada sem fundamento idôneo; embriaguez completa por caso fortuito/força maior; pena-base mínima; afastamento de agravantes; confissão; regime aberto; substituição. |
| XXXIV | RESE | Nulidade por inversão da ordem de testemunhas; embriaguez completa acidental; desclassificação para crime não doloso contra a vida; afastamento de causa de aumento. |
| XXXIII | Apelação | Nulidade na ordem de perguntas; erro de tipo; pena-base no mínimo; menoridade; redução de majorante; tentativa; regime mais favorável. |
| XXXII | Memoriais | Ausência de intimação do réu; prescrição; desistência voluntária e desclassificação; afastamento de qualificadora. |
| XXXI | RESE | Prescrição; falta de intimação do réu; desistência voluntária com desclassificação; irretroatividade de qualificadora prejudicial. |
| XXX | Apelação | Ausência de representação; violação à correlação; decadência; ausência de imperícia; afastamento de agravante, concurso material e regime fechado; substituição. |
| XXIX | Agravo em execução | Nulidade no procedimento de falta grave; progressão e livramento condicional; Súmulas 441 e 535/STJ. |
| XXVIII | RESE | Cerceamento após juntada documental; ausência de sursis processual; prescrição; crime impossível. |
| XXVII | Contrarrazões de apelação | Interrogatório como último ato no rito de drogas; inexistência de associação para o tráfico sem estabilidade/permanência; pena-base mínima; confissão; tráfico privilegiado; regime; substituição. |
| XXVI | Memoriais | Ausência de intimação do réu após renúncia; atos preparatórios no estupro; afastamento de qualificadora/agravante; confissão; tentativa em fração máxima; regime e sursis. |
| XXV – reaplicação | Apelação | Nulidade por ausência de interrogatório/participação probatória; consunção entre falsificação e estelionato; pena-base mínima; idade avançada; tentativa; substituição e sursis. |
| XXV – nacional | Resposta à acusação | Nulidade da citação por hora certa; crime impossível; legítima defesa de terceiro. |
| XXIV | Agravo em execução | Associação para o tráfico não é hedionda; afastamento da reincidência; fração de progressão; exame criminológico não obrigatório. |
| XXIII | Memoriais | Ausência de suspensão condicional do processo; erro de tipo; pena-base mínima; menoridade; confissão; arrependimento posterior; regime aberto; substituição. |
| XXII | Apelação | Falta de intimação para constituir defensor; desistência voluntária; decadência após desclassificação; pena-base mínima; menoridade; confissão; simulacro; tentativa; sursis; regime. |
| XXI | Resposta à acusação | Prescrição; insignificância; estado de necessidade. |
| XX – reaplicação | Memoriais | Coisa perdida não é furto; impossibilidade de desclassificação para apropriação de coisa achada sem lapso legal; insignificância; dosimetria favorável. |
| XX – nacional | Memoriais | Coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa; pena-base mínima; idade avançada; confissão; coação como atenuante; tráfico privilegiado; regime e substituição. |
| XIX | Contrarrazões de apelação | Intempestividade da apelação ministerial; pena-base mínima; afastamento de agravantes; limitação de majorante do roubo; manutenção de regime. |
| XVIII | Apelação | Crime único no tipo misto alternativo de estupro; pena-base mínima; Súmula 444/STJ; menoridade; confissão. |
| XVII | Memoriais | Prescrição; furto de uso; pena-base mínima; menoridade/confissão; regime aberto; substituição. |
| XVI | Agravo em execução | Afastamento da hediondez; livramento condicional; exame criminológico não obrigatório. |
| XV | Queixa-crime | Difamação e injúria; majorante por meio facilitador de divulgação; concurso formal. Hoje, atenção ao art. 141, § 2º, do CP para redes sociais. |
| XIV | Memoriais | Erro de tipo; pena-base mínima; crime único no estupro; afastamento da embriaguez preordenada; menoridade; regime aberto. |
| XIII | Apelação | Consunção da violação de domicílio pelo furto; afastamento da reincidência; regime aberto; substituição. |
| XII | Apelação | Insignificância; furto privilegiado; bis in idem na reincidência; regime aberto/Súmula 269-STJ; substituição; multa isolada. |
| XI | RESE | Desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito; distinção entre dolo e culpa. |
| X | Revisão criminal | Desclassificação de furto qualificado para simples; arrependimento posterior; regime semiaberto. A banca aceitou justificação por problema no enunciado. |
| IX | Memoriais | Inobservância do rito da Lei 9.099/1995; prescrição após nulidade; insuficiência de provas; erro sobre pessoa; afastamento da reincidência. |
| VIII | Resposta à acusação | Atipicidade da extorsão; decadência após desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões; desclassificação. |
| VII | Apelação – assistente de acusação | Impossibilidade de absolvição sumária por inimputabilidade quando não é a única tese; discussão do estado puerperal no infanticídio. |
| VI | Relaxamento da prisão ilegal | Comunicação do preso à família/advogado; comunicação do flagrante ao juiz e à Defensoria em 24h; direito ao silêncio/nemo tenetur. Relaxamento continua cabível quando a prisão é ilegal. |
| V | Apelação / embargos aceitos | Reformatio in pejus; prescrição; insignificância; afastamento de qualificadora; furto privilegiado; substituição/sursis. |
| IV | Apelação | Reconhecimento pessoal; ausência de perícia na arma; insuficiência de provas; pena-base mínima; afastamento de majorante; regime mais benéfico. |
| 2010.3 | RESE | Interceptação telefônica ilegal; ilicitude por derivação; mutatio libelli; ausência de perícia. |
| 2010.2 | Resposta à acusação | Incompetência da Justiça Estadual; interceptação ilegal; busca e apreensão genérica; inépcia da denúncia; ausência de dolo; falta de justa causa. |
3.1 Sistema de identificação das teses
A divisão mais eficiente continua sendo em quatro grupos. Ela impede que o examinando salte direto para a tese “bonita” e esqueça uma preliminar ou um pedido subsidiário que pontua.

1) Falta de justa causa
Na fase processual, falta de justa causa pode conduzir à absolvição; na fase pré-processual, pode impedir o recebimento da inicial. O caminho mais seguro é passar pela teoria tripartida do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. [CPP, art. 395, III; CPP, art. 386; CP, arts. 20 a 25]
| Ponto de busca | Pergunta | Exemplos de tese |
|---|---|---|
| Tipicidade formal | A conduta se encaixa no verbo do tipo? | No furto, houve subtração? No estelionato, houve obtenção de vantagem? |
| Tipicidade material | A lesão é penalmente relevante? | Insignificância, furto de uso, ausência de ofensividade. |
| Ilicitude | Há justificante? | Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal. |
| Culpabilidade | Era exigível conduta diversa? | Embriaguez acidental completa, coação moral irresistível, erro de proibição inevitável. |
| Prova | Há prova suficiente? | Absolvição por insuficiência, ilicitude probatória, contradição do acervo. |
2) Extinção da punibilidade
Comece pelo CP, art. 107, mas não pare nele. A FGV cobra prescrição e decadência com frequência, porém causas especiais também importam. Quando houver desclassificação, refaça a análise da punibilidade do novo crime.
Exemplo: se a defesa sustenta desclassificação para crime de ação penal privada, confira decadência. Se há idade menor de 21 anos à data do fato ou maior de 70 anos na sentença, confira redução do prazo prescricional. [CP, arts. 107, 109 e 115; CPP, art. 38]
3) Nulidades
Nulidade nasce do confronto entre o procedimento narrado e o procedimento correto. Quando o enunciado mencionar citação, busca domiciliar, reconhecimento, ordem de perguntas, interrogatório, defensor, competência ou prova pericial, abra o CPP e confira o rito.
| Palavra-chave no enunciado | Onde procurar | Exemplo de tese |
|---|---|---|
| Citação por hora certa/edital | CPP, arts. 351 a 369; CPC por remissão quando aplicável | Citação irregular; nulidade de atos subsequentes. |
| Busca domiciliar | CF, art. 5º, XI; CPP, busca e apreensão; precedentes STF/STJ | Denúncia anônima isolada não basta para ingresso domiciliar sem mandado. |
| Reconhecimento de pessoas | CPP, art. 226 | Inobservância do procedimento de reconhecimento. |
| Interrogatório | CPP, art. 400; ritos especiais; jurisprudência | Interrogatório deve ser o último ato da instrução, inclusive em leitura defensiva do rito de drogas. |
| Defensor/renúncia/intimação | CF, art. 5º, LV; CPP, nulidades | Cerceamento de defesa por ausência de defesa técnica ou falta de intimação. |
4) Excesso na punição
Se a condenação permanecer, a peça ainda pode valer muitos pontos na pena. Siga a dosimetria na ordem: tipo penal, qualificadoras/privilegiadoras, pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição, concurso de crimes, regime, substituição, sursis e efeitos da condenação.
| Etapa | O que buscar | Base frequente |
|---|---|---|
| Tipo/qualificadora | Desclassificação, afastamento de qualificadora, privilégio. | CP, parte especial; CPP, art. 383/419. |
| Pena-base | Mínimo legal; afastar fundamentos abstratos ou inerentes ao tipo. | CP, art. 59; Súmula 444/STJ; Súmulas 718 e 719/STF; Súmula 440/STJ. |
| Segunda fase | Afastar agravantes; reconhecer atenuantes. | CP, arts. 61, 62, 65 e 66; Súmula 545/STJ. |
| Terceira fase | Afastar majorantes; reconhecer minorantes. | Tentativa, arrependimento posterior, tráfico privilegiado, continuidade. |
| Regime | Aberto/semiaberto quando cabível. | CP, art. 33; Súmula 269/STJ; Súmulas 718/719/STF. |
| Benefícios | Substituição por restritiva e sursis. | CP, arts. 44 e 77. |
Atualizações jurisprudenciais relevantes
Esses pontos devem ser incorporados ao raciocínio de tese. Eles não mudam a estrutura da peça, mas mudam o conteúdo do argumento.
| Tema | Atualização prática | Fonte |
|---|---|---|
| Confissão espontânea | A Súmula 545/STJ foi revisada: a confissão do autor possibilita a atenuação do art. 65, III, d, do CP independentemente de ter sido usada na formação do convencimento do julgador. | STJ, repetitivo e revisão da Súmula 545. |
| ANPP | O acordo de não persecução penal exige atenção ao momento processual e à retroatividade. Em provas recentes, peça a remessa ao órgão superior do MP quando houver recusa indevida, nos termos do CPP, art. 28-A, § 14. | CPP, art. 28-A; STF e STJ sobre retroatividade. |
| Busca domiciliar | Denúncia anônima isolada, sem diligências que confirmem fundadas razões, é tese forte de ilicitude da prova. | CF, art. 5º, XI; precedentes STF/STJ. |
| Violência doméstica | Não use transação penal, sursis processual ou pena pecuniária isolada como saída automática em casos sujeitos à Lei Maria da Penha. | Lei 11.340/2006, art. 41; Súmulas STJ. |
| Relaxamento da prisão | A audiência de custódia não elimina o relaxamento. Prisão ilegal deve ser relaxada. | CF, art. 5º, LXV; CPP, art. 310, I. |
| Regime prisional | Regime mais gravoso exige fundamentação concreta; gravidade abstrata do crime não basta. | Súmulas 718 e 719/STF; Súmula 440/STJ. |
Como usar o vade-mécum no dia da prova
A leitura do enunciado deve gerar palavras-chave. Depois, vá ao índice alfabético-remissivo. Se a tese for de direito material, comece pelo CP. Se for de vício do procedimento, comece pelo CPP ou pela lei especial. Leia o artigo e, principalmente, as remissões.
- Marque no enunciado a fase processual: antes da denúncia, após recebimento, após audiência, após sentença ou execução.
- Identifique o crime imputado e os verbos do tipo penal.
- Confira se há fato que elimina tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
- Procure causas de extinção da punibilidade, especialmente prescrição e decadência.
- Percorra o procedimento narrado em busca de nulidades.
- Se houver condenação ou pedido condenatório, refaça a dosimetria inteira.
- Transforme cada tese em pedido. Tese sem pedido é ponto em risco.
Fontes normativas e jurisprudenciais
As referências abaixo orientam a atualização do material. No texto, os dispositivos foram citados em formato de prova, para manter o material limpo e utilizável no estudo.
| Fonte | Uso no material | Link |
|---|---|---|
| Código de Processo Penal | Decreto-Lei 3.689/1941 – arts. 396, 396-A, 403, 404, 581, 593, 600, 621, 798 e correlatos. | Planalto – CPP compilado |
| Código Penal | Decreto-Lei 2.848/1940 – arts. 10, 14, 17, 20, 24, 33, 44, 60, 63, 64, 65, 77, 107, 155, 157 e correlatos. | Planalto – CP compilado |
| Lei 9.099/1995 | Juizados Especiais Criminais: arts. 82 e 89. | Planalto – Lei dos Juizados Especiais |
| Lei de Execução Penal | Lei 7.210/1984 – art. 197 e execução penal. | Planalto – LEP |
| Lei de Drogas | Lei 11.343/2006 – defesa prévia, rito especial e arts. 33, 35, 40 e correlatos. | Planalto – Lei 11.343/2006 |
| FGV/OAB – 45º EOU | Padrão de resposta de Direito Penal aplicado em 22/02/2026. | PDF oficial FGV/OAB – Direito Penal |
| FGV/OAB – 44º EOU | Padrão de resposta de Direito Penal aplicado em 19/10/2025. | PDF oficial FGV/OAB – Direito Penal |
| FGV/OAB – 46º EOU | Edital de abertura e cronograma: prova objetiva prevista para 03/05/2026; resultado final em 29/07/2026. | Edital oficial FGV/OAB |
| STJ – Súmula 545 revisada | Confissão possibilita atenuação independentemente de ter sido usada na formação do convencimento. | Notícia/STJ e Súmula anotada |
| STF – ANPP | Limites da retroatividade do acordo de não persecução penal. | Notícia/STF – HC 185.913 |
| STJ – ANPP | Tema repetitivo sobre aplicação retroativa do ANPP. | Notícia/STJ – repetitivo |
| STF – Súmulas 718 e 719 | Regime prisional: fundamentação concreta, não gravidade abstrata. | Portal de Súmulas do STF |
| STJ – Súmula 444 | Inquéritos e ações em curso não agravam pena-base. | Notícia/STJ e Súmula anotada |
Nota de cautela editorial
As teses foram preservadas conforme os padrões oficiais da FGV/OAB. Para prazo, a orientação de estudo permanece a mesma: conferir o dado do enunciado, identificar a espécie de prazo e aplicar a regra legal de contagem.
Em prova, peça e fundamento legal são definidos pelo último ato processual. A data deve ser calculada com base no prazo específico da peça e nos dados expressamente fornecidos pelo enunciado.