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Técnica Como Identificar as Teses

Para a 2ª fase, o grande desafio é aprender a identificar as teses de defesa ou de acusação. No entanto, é possível facilitar essa tarefa com a análise das teses cobradas nas provas passadas, po...

Atualizado até 29 de abril de 2026

3. Como Identificar as Teses

Identificar a peça é o primeiro filtro. Identificar as teses é o que separa a peça mediana da peça aprovada. A FGV repete padrões: nulidade de procedimento, falta de justa causa, extinção da punibilidade e excesso na punição aparecem em ciclos.

O objetivo não é adivinhar o espelho. O objetivo é ler o enunciado com um sistema. Quem lê sem sistema depende de memória. Quem lê com sistema confere: crime, rito, prova, punibilidade e pena.

Histórico atualizado de peças e teses cobradas

Leia este quadro como mapa de repetição. A coluna das teses não substitui o estudo do espelho; ela mostra o tipo de raciocínio cobrado.

Exame Peça Teses centrais cobradas
45º Memoriais Tentativa no roubo; emendatio/desclassificação; afastamento da majorante de arma de fogo por simulacro; pena-base no mínimo; vedação ao bis in idem pela Súmula 241/STJ; compensação de reincidência com menoridade e confissão; regime semiaberto; sursis penal.
44º Apelação no JECRIM Perempção; estado de necessidade putativo/descriminante putativa; afastamento da reincidência por crime militar próprio; regime aberto; substituição por restritiva de direitos ou multa; pena isolada de multa.
43º Contrarrazões de apelação Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 na violência doméstica; inexistência de cerceamento; prova por laudos médicos; embriaguez voluntária/culposa não exclui imputabilidade; vedação à substituição por restritiva e à pena pecuniária isolada; valor mínimo indenizatório do art. 387, IV, do CPP.
42º Resposta à acusação Ilicitude de busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima; inépcia da denúncia; remessa ao órgão superior do MP para ANPP; absolvição sumária por atipicidade em lavagem de dinheiro.
41º Apelação Prazo comum indevido entre colaborador e delatado; violação da identidade física do juiz; impossibilidade de condenação fundada exclusivamente na palavra do colaborador; afastamento de dupla causa de aumento; impossibilidade de perda de bem de origem lícita e de cassação de aposentadoria sem previsão legal.
40º Apelação Furto de uso; afastamento da escalada; arrependimento posterior; regime aberto/semiaberto; substituição por restritiva; continuidade delitiva.
39º Apelação Incompetência absoluta da Justiça Estadual; anulação de atos decisórios; pena-base no mínimo; afastamento/compensação de agravante por bis in idem; menoridade e confissão; regime aberto; afastamento da perda de cargo.
38º Agravo em execução Continuidade delitiva e unificação; regime aberto; inadmissibilidade de reconversão; ausência de reincidência; afastamento da exasperação da multa; contramandado de prisão.
37º Memoriais Crime impossível ou desistência voluntária; afastamento de qualificadora sem perícia; atenuante da confissão.
36º Resposta à acusação Nulidade por ausência de exame de corpo de delito; nulidade pela falta de proposta de sursis processual; absolvição sumária por embriaguez acidental completa.
35º Apelação Nulidade da prova antecipada sem fundamento idôneo; embriaguez completa por caso fortuito/força maior; pena-base mínima; afastamento de agravantes; confissão; regime aberto; substituição.
XXXIV RESE Nulidade por inversão da ordem de testemunhas; embriaguez completa acidental; desclassificação para crime não doloso contra a vida; afastamento de causa de aumento.
XXXIII Apelação Nulidade na ordem de perguntas; erro de tipo; pena-base no mínimo; menoridade; redução de majorante; tentativa; regime mais favorável.
XXXII Memoriais Ausência de intimação do réu; prescrição; desistência voluntária e desclassificação; afastamento de qualificadora.
XXXI RESE Prescrição; falta de intimação do réu; desistência voluntária com desclassificação; irretroatividade de qualificadora prejudicial.
XXX Apelação Ausência de representação; violação à correlação; decadência; ausência de imperícia; afastamento de agravante, concurso material e regime fechado; substituição.
XXIX Agravo em execução Nulidade no procedimento de falta grave; progressão e livramento condicional; Súmulas 441 e 535/STJ.
XXVIII RESE Cerceamento após juntada documental; ausência de sursis processual; prescrição; crime impossível.
XXVII Contrarrazões de apelação Interrogatório como último ato no rito de drogas; inexistência de associação para o tráfico sem estabilidade/permanência; pena-base mínima; confissão; tráfico privilegiado; regime; substituição.
XXVI Memoriais Ausência de intimação do réu após renúncia; atos preparatórios no estupro; afastamento de qualificadora/agravante; confissão; tentativa em fração máxima; regime e sursis.
XXV – reaplicação Apelação Nulidade por ausência de interrogatório/participação probatória; consunção entre falsificação e estelionato; pena-base mínima; idade avançada; tentativa; substituição e sursis.
XXV – nacional Resposta à acusação Nulidade da citação por hora certa; crime impossível; legítima defesa de terceiro.
XXIV Agravo em execução Associação para o tráfico não é hedionda; afastamento da reincidência; fração de progressão; exame criminológico não obrigatório.
XXIII Memoriais Ausência de suspensão condicional do processo; erro de tipo; pena-base mínima; menoridade; confissão; arrependimento posterior; regime aberto; substituição.
XXII Apelação Falta de intimação para constituir defensor; desistência voluntária; decadência após desclassificação; pena-base mínima; menoridade; confissão; simulacro; tentativa; sursis; regime.
XXI Resposta à acusação Prescrição; insignificância; estado de necessidade.
XX – reaplicação Memoriais Coisa perdida não é furto; impossibilidade de desclassificação para apropriação de coisa achada sem lapso legal; insignificância; dosimetria favorável.
XX – nacional Memoriais Coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa; pena-base mínima; idade avançada; confissão; coação como atenuante; tráfico privilegiado; regime e substituição.
XIX Contrarrazões de apelação Intempestividade da apelação ministerial; pena-base mínima; afastamento de agravantes; limitação de majorante do roubo; manutenção de regime.
XVIII Apelação Crime único no tipo misto alternativo de estupro; pena-base mínima; Súmula 444/STJ; menoridade; confissão.
XVII Memoriais Prescrição; furto de uso; pena-base mínima; menoridade/confissão; regime aberto; substituição.
XVI Agravo em execução Afastamento da hediondez; livramento condicional; exame criminológico não obrigatório.
XV Queixa-crime Difamação e injúria; majorante por meio facilitador de divulgação; concurso formal. Hoje, atenção ao art. 141, § 2º, do CP para redes sociais.
XIV Memoriais Erro de tipo; pena-base mínima; crime único no estupro; afastamento da embriaguez preordenada; menoridade; regime aberto.
XIII Apelação Consunção da violação de domicílio pelo furto; afastamento da reincidência; regime aberto; substituição.
XII Apelação Insignificância; furto privilegiado; bis in idem na reincidência; regime aberto/Súmula 269-STJ; substituição; multa isolada.
XI RESE Desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito; distinção entre dolo e culpa.
X Revisão criminal Desclassificação de furto qualificado para simples; arrependimento posterior; regime semiaberto. A banca aceitou justificação por problema no enunciado.
IX Memoriais Inobservância do rito da Lei 9.099/1995; prescrição após nulidade; insuficiência de provas; erro sobre pessoa; afastamento da reincidência.
VIII Resposta à acusação Atipicidade da extorsão; decadência após desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões; desclassificação.
VII Apelação – assistente de acusação Impossibilidade de absolvição sumária por inimputabilidade quando não é a única tese; discussão do estado puerperal no infanticídio.
VI Relaxamento da prisão ilegal Comunicação do preso à família/advogado; comunicação do flagrante ao juiz e à Defensoria em 24h; direito ao silêncio/nemo tenetur. Relaxamento continua cabível quando a prisão é ilegal.
V Apelação / embargos aceitos Reformatio in pejus; prescrição; insignificância; afastamento de qualificadora; furto privilegiado; substituição/sursis.
IV Apelação Reconhecimento pessoal; ausência de perícia na arma; insuficiência de provas; pena-base mínima; afastamento de majorante; regime mais benéfico.
2010.3 RESE Interceptação telefônica ilegal; ilicitude por derivação; mutatio libelli; ausência de perícia.
2010.2 Resposta à acusação Incompetência da Justiça Estadual; interceptação ilegal; busca e apreensão genérica; inépcia da denúncia; ausência de dolo; falta de justa causa.

3.1 Sistema de identificação das teses

A divisão mais eficiente continua sendo em quatro grupos. Ela impede que o examinando salte direto para a tese “bonita” e esqueça uma preliminar ou um pedido subsidiário que pontua.

Figura do manual: 3.1 Sistema de identificação das teses

1) Falta de justa causa

Na fase processual, falta de justa causa pode conduzir à absolvição; na fase pré-processual, pode impedir o recebimento da inicial. O caminho mais seguro é passar pela teoria tripartida do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. [CPP, art. 395, III; CPP, art. 386; CP, arts. 20 a 25]

Ponto de busca Pergunta Exemplos de tese
Tipicidade formal A conduta se encaixa no verbo do tipo? No furto, houve subtração? No estelionato, houve obtenção de vantagem?
Tipicidade material A lesão é penalmente relevante? Insignificância, furto de uso, ausência de ofensividade.
Ilicitude Há justificante? Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal.
Culpabilidade Era exigível conduta diversa? Embriaguez acidental completa, coação moral irresistível, erro de proibição inevitável.
Prova Há prova suficiente? Absolvição por insuficiência, ilicitude probatória, contradição do acervo.

2) Extinção da punibilidade

Comece pelo CP, art. 107, mas não pare nele. A FGV cobra prescrição e decadência com frequência, porém causas especiais também importam. Quando houver desclassificação, refaça a análise da punibilidade do novo crime.

Exemplo: se a defesa sustenta desclassificação para crime de ação penal privada, confira decadência. Se há idade menor de 21 anos à data do fato ou maior de 70 anos na sentença, confira redução do prazo prescricional. [CP, arts. 107, 109 e 115; CPP, art. 38]

3) Nulidades

Nulidade nasce do confronto entre o procedimento narrado e o procedimento correto. Quando o enunciado mencionar citação, busca domiciliar, reconhecimento, ordem de perguntas, interrogatório, defensor, competência ou prova pericial, abra o CPP e confira o rito.

Palavra-chave no enunciado Onde procurar Exemplo de tese
Citação por hora certa/edital CPP, arts. 351 a 369; CPC por remissão quando aplicável Citação irregular; nulidade de atos subsequentes.
Busca domiciliar CF, art. 5º, XI; CPP, busca e apreensão; precedentes STF/STJ Denúncia anônima isolada não basta para ingresso domiciliar sem mandado.
Reconhecimento de pessoas CPP, art. 226 Inobservância do procedimento de reconhecimento.
Interrogatório CPP, art. 400; ritos especiais; jurisprudência Interrogatório deve ser o último ato da instrução, inclusive em leitura defensiva do rito de drogas.
Defensor/renúncia/intimação CF, art. 5º, LV; CPP, nulidades Cerceamento de defesa por ausência de defesa técnica ou falta de intimação.

4) Excesso na punição

Se a condenação permanecer, a peça ainda pode valer muitos pontos na pena. Siga a dosimetria na ordem: tipo penal, qualificadoras/privilegiadoras, pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição, concurso de crimes, regime, substituição, sursis e efeitos da condenação.

Etapa O que buscar Base frequente
Tipo/qualificadora Desclassificação, afastamento de qualificadora, privilégio. CP, parte especial; CPP, art. 383/419.
Pena-base Mínimo legal; afastar fundamentos abstratos ou inerentes ao tipo. CP, art. 59; Súmula 444/STJ; Súmulas 718 e 719/STF; Súmula 440/STJ.
Segunda fase Afastar agravantes; reconhecer atenuantes. CP, arts. 61, 62, 65 e 66; Súmula 545/STJ.
Terceira fase Afastar majorantes; reconhecer minorantes. Tentativa, arrependimento posterior, tráfico privilegiado, continuidade.
Regime Aberto/semiaberto quando cabível. CP, art. 33; Súmula 269/STJ; Súmulas 718/719/STF.
Benefícios Substituição por restritiva e sursis. CP, arts. 44 e 77.

Atualizações jurisprudenciais relevantes

Esses pontos devem ser incorporados ao raciocínio de tese. Eles não mudam a estrutura da peça, mas mudam o conteúdo do argumento.

Tema Atualização prática Fonte
Confissão espontânea A Súmula 545/STJ foi revisada: a confissão do autor possibilita a atenuação do art. 65, III, d, do CP independentemente de ter sido usada na formação do convencimento do julgador. STJ, repetitivo e revisão da Súmula 545.
ANPP O acordo de não persecução penal exige atenção ao momento processual e à retroatividade. Em provas recentes, peça a remessa ao órgão superior do MP quando houver recusa indevida, nos termos do CPP, art. 28-A, § 14. CPP, art. 28-A; STF e STJ sobre retroatividade.
Busca domiciliar Denúncia anônima isolada, sem diligências que confirmem fundadas razões, é tese forte de ilicitude da prova. CF, art. 5º, XI; precedentes STF/STJ.
Violência doméstica Não use transação penal, sursis processual ou pena pecuniária isolada como saída automática em casos sujeitos à Lei Maria da Penha. Lei 11.340/2006, art. 41; Súmulas STJ.
Relaxamento da prisão A audiência de custódia não elimina o relaxamento. Prisão ilegal deve ser relaxada. CF, art. 5º, LXV; CPP, art. 310, I.
Regime prisional Regime mais gravoso exige fundamentação concreta; gravidade abstrata do crime não basta. Súmulas 718 e 719/STF; Súmula 440/STJ.

Como usar o vade-mécum no dia da prova

A leitura do enunciado deve gerar palavras-chave. Depois, vá ao índice alfabético-remissivo. Se a tese for de direito material, comece pelo CP. Se for de vício do procedimento, comece pelo CPP ou pela lei especial. Leia o artigo e, principalmente, as remissões.

  1. Marque no enunciado a fase processual: antes da denúncia, após recebimento, após audiência, após sentença ou execução.
  2. Identifique o crime imputado e os verbos do tipo penal.
  3. Confira se há fato que elimina tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
  4. Procure causas de extinção da punibilidade, especialmente prescrição e decadência.
  5. Percorra o procedimento narrado em busca de nulidades.
  6. Se houver condenação ou pedido condenatório, refaça a dosimetria inteira.
  7. Transforme cada tese em pedido. Tese sem pedido é ponto em risco.

Fontes normativas e jurisprudenciais

As referências abaixo orientam a atualização do material. No texto, os dispositivos foram citados em formato de prova, para manter o material limpo e utilizável no estudo.

Fonte Uso no material Link
Código de Processo Penal Decreto-Lei 3.689/1941 – arts. 396, 396-A, 403, 404, 581, 593, 600, 621, 798 e correlatos. Planalto – CPP compilado
Código Penal Decreto-Lei 2.848/1940 – arts. 10, 14, 17, 20, 24, 33, 44, 60, 63, 64, 65, 77, 107, 155, 157 e correlatos. Planalto – CP compilado
Lei 9.099/1995 Juizados Especiais Criminais: arts. 82 e 89. Planalto – Lei dos Juizados Especiais
Lei de Execução Penal Lei 7.210/1984 – art. 197 e execução penal. Planalto – LEP
Lei de Drogas Lei 11.343/2006 – defesa prévia, rito especial e arts. 33, 35, 40 e correlatos. Planalto – Lei 11.343/2006
FGV/OAB – 45º EOU Padrão de resposta de Direito Penal aplicado em 22/02/2026. PDF oficial FGV/OAB – Direito Penal
FGV/OAB – 44º EOU Padrão de resposta de Direito Penal aplicado em 19/10/2025. PDF oficial FGV/OAB – Direito Penal
FGV/OAB – 46º EOU Edital de abertura e cronograma: prova objetiva prevista para 03/05/2026; resultado final em 29/07/2026. Edital oficial FGV/OAB
STJ – Súmula 545 revisada Confissão possibilita atenuação independentemente de ter sido usada na formação do convencimento. Notícia/STJ e Súmula anotada
STF – ANPP Limites da retroatividade do acordo de não persecução penal. Notícia/STF – HC 185.913
STJ – ANPP Tema repetitivo sobre aplicação retroativa do ANPP. Notícia/STJ – repetitivo
STF – Súmulas 718 e 719 Regime prisional: fundamentação concreta, não gravidade abstrata. Portal de Súmulas do STF
STJ – Súmula 444 Inquéritos e ações em curso não agravam pena-base. Notícia/STJ e Súmula anotada

Nota de cautela editorial

As teses foram preservadas conforme os padrões oficiais da FGV/OAB. Para prazo, a orientação de estudo permanece a mesma: conferir o dado do enunciado, identificar a espécie de prazo e aplicar a regra legal de contagem.

Em prova, peça e fundamento legal são definidos pelo último ato processual. A data deve ser calculada com base no prazo específico da peça e nos dados expressamente fornecidos pelo enunciado.

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