Atualizado até 29 de abril de 2026
2. Elaborando as Peças
A prova prático-profissional não premia volume de texto. Ela premia a presença dos itens que o espelho consegue localizar. A função da sua peça é simples: mostrar ao examinador, sem esforço, a peça correta, o fundamento correto, as teses corretas, os pedidos corretos e a data correta.
Por isso, o estudo da estrutura vale mais do que a memorização mecânica de modelos. Modelo ajuda; estrutura aprova.
2.1 Fazendo o esqueleto
Não há tempo para rascunhar uma peça inteira. O rascunho completo consome linhas mentais e minutos que deveriam estar nas questões discursivas. O que deve ser feito é um esqueleto: uma lista curta, objetiva e ordenada dos itens que pontuam.
O esqueleto deve responder seis perguntas antes de você começar a redigir: quem é o cliente, qual é a peça, qual é o fundamento, quais são as teses, quais são os pedidos e qual é o último dia do prazo.
| Campo do esqueleto | O que anotar | Exemplo |
|---|---|---|
| Cliente | Nome e posição processual. | Carlos Alberto, réu/denunciado. |
| Peça | Nome técnico da medida. | Resposta à acusação. |
| Fundamento | Dispositivo da peça, não apenas da tese. | CPP, art. 396-A. |
| Teses | Preliminares, mérito e subsidiárias. | Estado de necessidade; insignificância. |
| Pedidos | Consequência de cada tese. | Absolvição sumária; intimação de testemunha. |
| Prazo/data | Último dia, quando exigido. | 14/02/2019, se esse for o último dia. |
Exemplo reescrito: furto famélico
Imagine que o enunciado diga que o denunciado subtraiu alimentos para o filho pequeno, foi denunciado por furto simples, recebeu liberdade provisória e foi citado para apresentar defesa. O esqueleto deve vir antes da peça:
Réu: Carlos Alberto. Peça: resposta à acusação. Fundamento: CPP, art. 396-A. Tese 1: estado de necessidade, CP, art. 24. Tese 2: atipicidade material pela insignificância. Pedidos: absolvição sumária, CPP, art. 397, I e III, e intimação da testemunha. Prazo: último dia indicado pelo enunciado.
Depois disso, a peça vira execução. Você não procura mais a estrutura durante a escrita; apenas desenvolve cada item do esqueleto.
| Item que costuma pontuar | Como aparecer na peça | Risco se faltar |
|---|---|---|
| Endereçamento | Juízo, Vara e Comarca informados no enunciado. | Erro de órgão julgador ou perda de ponto específico. |
| Fundamento da peça | Dispositivo processual da medida. | Peça pode ser considerada mal fundamentada. |
| Tese | Fato + artigo/súmula + consequência. | O examinador não encontra a resposta. |
| Pedido | Repetição objetiva da consequência jurídica. | Pontuação perdida no bloco de pedidos. |
| Prazo/data | Último dia correto, se solicitado. | Perda do ponto da data. |
2.2 A peça ideal
O vício mais comum no Direito é procurar um modelo pronto antes de entender o problema. Na 2ª fase, o modelo só é útil quando está a serviço do raciocínio. Uma peça tecnicamente boa é aquela que torna a correção fácil.
A peça ideal tem quatro características: é correta, organizada, visível e econômica. Correta porque usa a peça e o fundamento adequados; organizada porque separa fatos, direito e pedidos; visível porque põe as teses em subtítulos; econômica porque não desperdiça linhas com texto sem pontuação.
A fórmula da tese pontuável
Quase toda tese defensiva pode ser escrita em três blocos. Use essa matriz para nulidade, absolvição, desclassificação, dosimetria e pedidos subsidiários.

| Bloco | Pergunta | Exemplo de escrita |
|---|---|---|
| Fato | O que no enunciado gera a tese? | O oficial de justiça compareceu uma única vez e certificou ocultação sem outras tentativas. |
| Direito | Qual regra foi violada ou aplicada? | A citação por hora certa exige observância do procedimento legal; no processo penal, a nulidade da citação é tratada no CPP. |
| Consequência | O que o juiz deve fazer? | Reconhecer a nulidade da citação e dos atos subsequentes. |
Preliminares, mérito e subsidiárias
Quando a tese atacar o procedimento, abra como preliminar. Quando negar o crime ou a responsabilidade penal, trate no mérito. Quando o pedido servir apenas se a condenação permanecer, escreva de forma subsidiária. Essa divisão não é capricho; é método para o examinador enxergar o item.
| Categoria | Quando usar | Pedido natural |
|---|---|---|
| Preliminar | Nulidade, incompetência, inépcia, ilicitude de prova, falta de condição de procedibilidade. | Anulação, desentranhamento, rejeição, remessa ou reconhecimento da preliminar. |
| Mérito | Atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, insuficiência de prova. | Absolvição ou absolvição sumária, conforme a fase. |
| Subsidiária | Dosimetria, regime, substituição, sursis, afastamento de agravantes/majorantes. | Redução da pena, regime mais brando ou benefício penal. |
Pedidos individualizados
Se houver duas teses de absolvição sumária, peça cada uma com o inciso correspondente. Não concentre tudo em uma frase genérica. Um pedido genérico pode até ser compreendido, mas um pedido individualizado reduz a chance de erro de correção.
Exemplo:
a) a absolvição sumária em razão da manifesta causa excludente da ilicitude, com fundamento no CPP, art. 397, I;
b) a absolvição sumária porque o fato narrado evidentemente não constitui crime, com fundamento no CPP, art. 397, III;
c) subsidiariamente, a intimação das testemunhas arroladas.
2.3 Estrutura das Peças
A estrutura é uma forma. Depois de dominada, ela serve para resposta à acusação, memoriais, apelação, RESE, agravo em execução, revisão criminal e demais peças. O conteúdo muda; a lógica permanece.
2.3.1 Introdução
Abaixo estão as dúvidas que mais fazem o examinando perder tempo. A resposta deve ser pragmática: o que pontua fica; o que é apenas estética fica em segundo plano.
| Dúvida | Regra prática | Fonte/observação |
|---|---|---|
| Linhas entre endereçamento e qualificação | Não há número obrigatório. Pule poucas linhas se quiser melhorar a aparência. | Edital e espelhos não pontuam salto de linhas. |
| “Excelentíssimo”, “Doutor”, “Senhor” | Prefira “Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …”. | O que pontua é Vara/Comarca corretas. |
| Qualificação da parte | Use “já qualificado nos autos” quando o processo já existir. Em queixa-crime, qualifique querelante e querelado. | Queixa-crime exige cuidado com procuração e poderes especiais. |
| Nome da peça em maiúsculas | Não é obrigatório, mas destaque o nome da peça. | Ajuda a correção. |
| Procuração | Em regra, não pontua. Em queixa-crime e revisão criminal, mencione poderes especiais quando cabível. | CPP, art. 44; CPP, art. 623. |
| Fundamento por extenso | Pode usar CP/CPP, mas escrever por extenso evita troca acidental. | Erro de fundamento pode custar caro. |
| “Muito respeitosamente” | Dispensável. Use “tempestivamente” quando houver prazo. | Elegância não pontua. |
| Salto de página em peça composta | Não salte para a página seguinte. Pule poucas linhas e inicie as razões. | Economia de linhas. |
| Fatos, direito e pedidos | Divida a peça. O direito deve ter subtópicos para cada tese. | Estrutura reduz erro de correção. |
| Preliminar, mérito e subsidiário | Use a ordem lógica: nulidades/extinção, absolvição, dosimetria. | O espelho costuma separar os blocos. |
| Pedidos em recursos | Peça conhecimento e provimento. Se houver tempo, especifique as consequências. | Em contrarrazões: não conhecimento e/ou não provimento. |
| Comarca no fechamento | Use “Local…” ou “Comarca…”. Evite identificação pessoal. | A data costuma pontuar; o local, não. |
2.3.2 Peças simples e peças compostas
Peça simples é aquela apresentada diretamente ao órgão que examinará o pedido. Peça composta é aquela em que há uma petição de encaminhamento e, em seguida, as razões ou contrarrazões para outro órgão.
| Peças simples | Peças compostas |
|---|---|
| Pedido à autoridade policial | Todos os recursos com interposição + razões |
| Relaxamento/revogação/liberdade provisória | Contrarrazões com petição de juntada + contrarrazões |
| Queixa-crime | Apelação no rito comum ou no JECRIM |
| Defesa preliminar em crimes funcionais | Recurso em sentido estrito |
| Defesa prévia na Lei de Drogas | Agravo em execução |
| Exceções | Contrarrazões de apelação, RESE ou agravo |
| Resposta à acusação | |
| Memoriais | |
| Revisão criminal | |
| Habeas corpus | |
| Requerimentos ao juiz da execução penal |
2.3.3 Juntada ou interposição?
A confusão entre juntada e interposição continua reprovando. A lógica é objetiva: interposição é o ato de recorrer; juntada é o ato de anexar algo aos autos.
Se a decisão prejudicou seu cliente e ele ainda não recorreu, faça interposição + razões. Se a outra parte recorreu e você está respondendo ao recurso dela, faça juntada + contrarrazões. Se o recurso já foi interposto antes e você foi intimado apenas para oferecer razões, faça juntada + razões.

| Situação no enunciado | Peça de entrada | Peça de conteúdo |
|---|---|---|
| Seu cliente quer recorrer de decisão desfavorável. | Interposição. | Razões do recurso. |
| A outra parte recorreu e você deve responder. | Juntada. | Contrarrazões. |
| A interposição já foi feita antes; agora pedem razões. | Juntada. | Razões. |
| Cliente traz documento para anexar aos autos. | Juntada. | Documento/anexo. |
2.3.4 Como contar os prazos
No Exame, a contagem precisa ser funcional. Primeiro identifique se o prazo é processual ou material. Depois, aplique a regra da peça. A banca costuma fornecer o dia da intimação/citação, o dia da semana e a informação sobre dias úteis relevantes.

Para prazos processuais penais, a regra de base é excluir o dia do começo e incluir o vencimento, observando a prorrogação quando o vencimento cair em dia sem expediente. Para fins de prova, siga o modo como a FGV constrói os espelhos: se o primeiro dia recai em sábado, domingo ou feriado, inicie no primeiro dia útil seguinte; depois conte conforme o prazo indicado e prorrogue o vencimento se necessário. [CPP, art. 798]
Para prazos materiais, como decadência para queixa-crime, a lógica muda: inclui-se o dia do começo no cômputo, conforme o CP, art. 10. Não trate decadência como prazo processual comum.
| Peça ou ato | Prazo | Base | Observação de prova |
|---|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias | CPP, arts. 396 e 396-A | Contar da citação/intimação para defesa. Rol de testemunhas deve vir na própria peça. |
| Memoriais / alegações finais escritas | 5 dias | CPP, art. 403, § 3º, ou art. 404, parágrafo único | O Exame costuma pedir a data do último dia. |
| Apelação – rito comum | 5 dias para interpor; 8 dias para razões | CPP, arts. 593 e 600 | Se interposição e razões forem juntas, use a data do prazo de interposição. |
| Apelação – JECRIM | 10 dias | Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º | A interposição já deve vir acompanhada das razões. |
| Contrarrazões de apelação | 8 dias no CPP; 10 dias no JECRIM | CPP, art. 600; Lei 9.099/1995, art. 82 | É juntada, não interposição. |
| Recurso em sentido estrito | 5 dias para interpor; 2 dias para razões | CPP, arts. 581, 586 e 588 | Em regra, no Exame vêm juntos; use o prazo de interposição. |
| Agravo em execução | 5 dias | LEP, art. 197; Súmula 700/STF | Contra decisão do juízo da execução penal. |
| Queixa-crime | 6 meses | CPP, art. 38; CP, art. 107, IV | Prazo material/decadencial: cuidado com a regra de contagem. |
| Revisão criminal | Sem prazo | CPP, art. 621 | Cabível após trânsito em julgado da condenação, nos limites legais. |
| Relaxamento da prisão ilegal | Sem prazo rígido | CF, art. 5º, LXV; CPP, art. 310, I | Continua cabível quando a prisão for ilegal, apesar da audiência de custódia. |
Tabela de treino: contagem de prazos em exames anteriores
A tabela abaixo substitui a sequência de calendários por um quadro único. Ela mantém a lógica dos exemplos anteriores e acrescenta os exemplos mais recentes do 44º e do 45º Exames.
| Exame | Peça | Dado relevante | Último dia/observação |
|---|---|---|---|
| 45º EOU | Memoriais | Intimação em 02/02/2026; prazo de 5 dias | Vencimento em 09/02/2026: o quinto dia caiu em sábado e foi prorrogado para a segunda-feira seguinte, conforme o padrão oficial. |
| 44º EOU | Apelação no JECRIM | Prazo de 10 dias | O padrão oficial registra apelação do art. 82 da Lei 9.099/1995, com interposição dirigida ao JECRIM e razões à Turma Recursal. |
| 38º EOU | Agravo em execução | Intimação em 25/08/2023, sexta-feira | Prazo de 5 dias; vencimento em 01/09/2023. |
| 37º EOU | Memoriais | Intimação em 11/04/2023, terça-feira | Prazo de 5 dias; vencimento prorrogado para 17/04/2023. |
| 36º EOU | Resposta à acusação | Citação em 16/11/2022, quarta-feira | Prazo de 10 dias; vencimento prorrogado para 28/11/2022. |
| 35º EOU | Apelação | Intimação em 11/07/2022, segunda-feira | Prazo de interposição de 5 dias; vencimento em 18/07/2022. |
| XXXIV EOU | RESE | Intimação da pronúncia em 05/04/2021 | Prazo de 5 dias; vencimento em 12/04/2021. |
| XXXIII EOU | Apelação | Intimação em 03/12/2019 | Prazo de 5 dias; vencimento em 09/12/2019. |
| XXXII EOU | Memoriais | Intimação em 19/01/2021 | Prazo de 5 dias; vencimento em 25/01/2021. |
| XXXI EOU | RESE | Intimação em 10/03/2020 | Prazo de 5 dias; vencimento em 16/03/2020. |
| XXX EOU | Apelação | Intimação em 18/09/2019 | Prazo de 5 dias; vencimento em 23/09/2019. |
| XXIX EOU | Agravo em execução | Intimação em 09/07/2019 | Prazo de 5 dias; vencimento em 15/07/2019. |
| XXVIII EOU | Apelação | Intimação em 18/06/2018 | Prazo de 5 dias; vencimento em 25/06/2018. |
| XXVII EOU | Contrarrazões de apelação | Intimação em 05/11/2018 | Prazo de 8 dias; vencimento em 13/11/2018. |
| XXVI EOU | Memoriais | Intimação em 04/09/2018 | Prazo de 5 dias; vencimento em 10/09/2018. |
| XXV EOU | Resposta à acusação | Citação em 27/02/2018 | Prazo de 10 dias; vencimento em 09/03/2018. |
| XXIV EOU | Agravo em execução | Intimação em 24/11/2017 | Prazo de 5 dias; vencimento em 01/12/2017. |
| XXIII EOU | Memoriais | Intimação em 24/08/2016 | Prazo de 5 dias; vencimento em 29/08/2016. |
| XXII EOU | Apelação | Intimação em 08/05/2017 | Prazo de 5 dias; vencimento em 15/05/2017. |
| XXI EOU | Resposta à acusação | Citação em 16/03/2015 | Prazo de 10 dias; vencimento em 26/03/2015. |
| XX EOU | Memoriais | Intimação em 06/03/2015 | Prazo de 5 dias; vencimento em 13/03/2015. |
| XIX EOU | Contrarrazões de apelação | Intimação em 19/10/2015 | Prazo de 8 dias; vencimento em 27/10/2015. |
| XVIII EOU | Apelação | Intimação em 07/07/2015 | Prazo de 5 dias; vencimento em 13/07/2015. |
| XVII EOU | Memoriais | Intimação em 17/07/2015 | Prazo de 5 dias; vencimento em 24/07/2015. |
| XVI EOU | Agravo em execução | Intimação em 23/03/2015 | Prazo de 5 dias; vencimento em 30/03/2015. |
| XV EOU | Queixa-crime | Prazo decadencial de 6 meses | Prazo material: aplicar CP, art. 10, e CPP, art. 38. |
| XIV EOU | Memoriais | Intimação em 10/04/2014 | Prazo de 5 dias; vencimento em 15/04/2014. |
| XIII EOU | Apelação | Sentença em audiência em 29/08/2013 | Prazo de 5 dias; vencimento em 03/09/2013. |
| XII EOU | Apelação | Sentença em audiência em 18/10/2012 | Prazo de 5 dias; vencimento em 23/10/2012. |
| XI EOU | RESE | Intimação em 02/08/2013 | Prazo de 5 dias; vencimento em 09/08/2013. |
| X EOU | Revisão criminal | Trânsito em julgado | Sem prazo. |
| IX EOU | Memoriais | Dados insuficientes | O padrão não trouxe prazo. |
| VIII EOU | Resposta à acusação | Citação em 18/01/2011 | Prazo de 10 dias; vencimento em 28/01/2011, segundo o espelho. |
| VII EOU | Apelação do assistente de acusação | Assistente não habilitado | Prazo de 15 dias; edição historicamente confusa. |
| VI EOU | Relaxamento da prisão ilegal | Prisão em flagrante ilegal | Sem prazo. |
| V EOU | Apelação | Intimação em Diário de Justiça eletrônico | A banca não explorou a data no gabarito. |
| IV EOU | Apelação | Sem data de intimação | Sem cálculo. |
| 2010.3 | RESE | Intimação em 12/08/2010 | Prazo de 5 dias; vencimento em 17/08/2010. |
| 2010.2 | Resposta à acusação | Citação em 27/10/2010 | Prazo de 10 dias; vencimento em 08/11/2010. |
2.3.5 Estrutura padrão
A seguir, duas formas mínimas. Não decore como se fosse uma poesia. Use como molde e adapte ao enunciado.
2.3.5.1 Peça simples
Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …
[Nome], já qualificado nos autos, vem, tempestivamente, por seu advogado, apresentar [nome da peça], com fundamento no [dispositivo], pelas razões a seguir expostas.
I – Dos fatos
Faça um resumo curto. Não reescreva o enunciado. Use apenas o necessário para situar as teses.
II – Do direito
a) Da preliminar
b) Da tese de mérito
c) Da tese subsidiária, se houver
III – Dos pedidos
Diante do exposto, requer: a) [pedido 1]; b) [pedido 2]; c) [pedido subsidiário].
Local…, data…
Advogado, OAB…
2.3.5.2 Peça composta
Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …
[Nome], já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, interpor [nome do recurso], com fundamento no [dispositivo]. Requer seja recebido e processado o recurso, com remessa ao Tribunal competente, com as razões anexas.
Local…, data…
Advogado, OAB…
RAZÕES DE [NOME DO RECURSO]
Recorrente: …
Recorrido: …
Egrégio Tribunal…
Colenda Câmara/Turma…
I – Dos fatos
II – Do direito
III – Dos pedidos
Requer o conhecimento e provimento do recurso, com a consequência correspondente às teses sustentadas.