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Técnica Elaborando as Peças

2.1 Fazendo o Esqueleto Não há tempo para fazer rascunho de peça inteira. É sério, não tente, ou reprovará! Em vez disso, é importante a elaboração de um esqueleto, de uma estrutura básica do que deve...

Atualizado até 29 de abril de 2026

2. Elaborando as Peças

A prova prático-profissional não premia volume de texto. Ela premia a presença dos itens que o espelho consegue localizar. A função da sua peça é simples: mostrar ao examinador, sem esforço, a peça correta, o fundamento correto, as teses corretas, os pedidos corretos e a data correta.

Por isso, o estudo da estrutura vale mais do que a memorização mecânica de modelos. Modelo ajuda; estrutura aprova.

2.1 Fazendo o esqueleto

Não há tempo para rascunhar uma peça inteira. O rascunho completo consome linhas mentais e minutos que deveriam estar nas questões discursivas. O que deve ser feito é um esqueleto: uma lista curta, objetiva e ordenada dos itens que pontuam.

O esqueleto deve responder seis perguntas antes de você começar a redigir: quem é o cliente, qual é a peça, qual é o fundamento, quais são as teses, quais são os pedidos e qual é o último dia do prazo.

Campo do esqueleto O que anotar Exemplo
Cliente Nome e posição processual. Carlos Alberto, réu/denunciado.
Peça Nome técnico da medida. Resposta à acusação.
Fundamento Dispositivo da peça, não apenas da tese. CPP, art. 396-A.
Teses Preliminares, mérito e subsidiárias. Estado de necessidade; insignificância.
Pedidos Consequência de cada tese. Absolvição sumária; intimação de testemunha.
Prazo/data Último dia, quando exigido. 14/02/2019, se esse for o último dia.

Exemplo reescrito: furto famélico

Imagine que o enunciado diga que o denunciado subtraiu alimentos para o filho pequeno, foi denunciado por furto simples, recebeu liberdade provisória e foi citado para apresentar defesa. O esqueleto deve vir antes da peça:

Réu: Carlos Alberto. Peça: resposta à acusação. Fundamento: CPP, art. 396-A. Tese 1: estado de necessidade, CP, art. 24. Tese 2: atipicidade material pela insignificância. Pedidos: absolvição sumária, CPP, art. 397, I e III, e intimação da testemunha. Prazo: último dia indicado pelo enunciado.

Depois disso, a peça vira execução. Você não procura mais a estrutura durante a escrita; apenas desenvolve cada item do esqueleto.

Item que costuma pontuar Como aparecer na peça Risco se faltar
Endereçamento Juízo, Vara e Comarca informados no enunciado. Erro de órgão julgador ou perda de ponto específico.
Fundamento da peça Dispositivo processual da medida. Peça pode ser considerada mal fundamentada.
Tese Fato + artigo/súmula + consequência. O examinador não encontra a resposta.
Pedido Repetição objetiva da consequência jurídica. Pontuação perdida no bloco de pedidos.
Prazo/data Último dia correto, se solicitado. Perda do ponto da data.

2.2 A peça ideal

O vício mais comum no Direito é procurar um modelo pronto antes de entender o problema. Na 2ª fase, o modelo só é útil quando está a serviço do raciocínio. Uma peça tecnicamente boa é aquela que torna a correção fácil.

A peça ideal tem quatro características: é correta, organizada, visível e econômica. Correta porque usa a peça e o fundamento adequados; organizada porque separa fatos, direito e pedidos; visível porque põe as teses em subtítulos; econômica porque não desperdiça linhas com texto sem pontuação.

A fórmula da tese pontuável

Quase toda tese defensiva pode ser escrita em três blocos. Use essa matriz para nulidade, absolvição, desclassificação, dosimetria e pedidos subsidiários.

Figura do manual: A fórmula da tese pontuável
Bloco Pergunta Exemplo de escrita
Fato O que no enunciado gera a tese? O oficial de justiça compareceu uma única vez e certificou ocultação sem outras tentativas.
Direito Qual regra foi violada ou aplicada? A citação por hora certa exige observância do procedimento legal; no processo penal, a nulidade da citação é tratada no CPP.
Consequência O que o juiz deve fazer? Reconhecer a nulidade da citação e dos atos subsequentes.

Preliminares, mérito e subsidiárias

Quando a tese atacar o procedimento, abra como preliminar. Quando negar o crime ou a responsabilidade penal, trate no mérito. Quando o pedido servir apenas se a condenação permanecer, escreva de forma subsidiária. Essa divisão não é capricho; é método para o examinador enxergar o item.

Categoria Quando usar Pedido natural
Preliminar Nulidade, incompetência, inépcia, ilicitude de prova, falta de condição de procedibilidade. Anulação, desentranhamento, rejeição, remessa ou reconhecimento da preliminar.
Mérito Atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, insuficiência de prova. Absolvição ou absolvição sumária, conforme a fase.
Subsidiária Dosimetria, regime, substituição, sursis, afastamento de agravantes/majorantes. Redução da pena, regime mais brando ou benefício penal.

Pedidos individualizados

Se houver duas teses de absolvição sumária, peça cada uma com o inciso correspondente. Não concentre tudo em uma frase genérica. Um pedido genérico pode até ser compreendido, mas um pedido individualizado reduz a chance de erro de correção.

Exemplo:

a) a absolvição sumária em razão da manifesta causa excludente da ilicitude, com fundamento no CPP, art. 397, I;
b) a absolvição sumária porque o fato narrado evidentemente não constitui crime, com fundamento no CPP, art. 397, III;
c) subsidiariamente, a intimação das testemunhas arroladas.

2.3 Estrutura das Peças

A estrutura é uma forma. Depois de dominada, ela serve para resposta à acusação, memoriais, apelação, RESE, agravo em execução, revisão criminal e demais peças. O conteúdo muda; a lógica permanece.

2.3.1 Introdução

Abaixo estão as dúvidas que mais fazem o examinando perder tempo. A resposta deve ser pragmática: o que pontua fica; o que é apenas estética fica em segundo plano.

Dúvida Regra prática Fonte/observação
Linhas entre endereçamento e qualificação Não há número obrigatório. Pule poucas linhas se quiser melhorar a aparência. Edital e espelhos não pontuam salto de linhas.
“Excelentíssimo”, “Doutor”, “Senhor” Prefira “Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …”. O que pontua é Vara/Comarca corretas.
Qualificação da parte Use “já qualificado nos autos” quando o processo já existir. Em queixa-crime, qualifique querelante e querelado. Queixa-crime exige cuidado com procuração e poderes especiais.
Nome da peça em maiúsculas Não é obrigatório, mas destaque o nome da peça. Ajuda a correção.
Procuração Em regra, não pontua. Em queixa-crime e revisão criminal, mencione poderes especiais quando cabível. CPP, art. 44; CPP, art. 623.
Fundamento por extenso Pode usar CP/CPP, mas escrever por extenso evita troca acidental. Erro de fundamento pode custar caro.
“Muito respeitosamente” Dispensável. Use “tempestivamente” quando houver prazo. Elegância não pontua.
Salto de página em peça composta Não salte para a página seguinte. Pule poucas linhas e inicie as razões. Economia de linhas.
Fatos, direito e pedidos Divida a peça. O direito deve ter subtópicos para cada tese. Estrutura reduz erro de correção.
Preliminar, mérito e subsidiário Use a ordem lógica: nulidades/extinção, absolvição, dosimetria. O espelho costuma separar os blocos.
Pedidos em recursos Peça conhecimento e provimento. Se houver tempo, especifique as consequências. Em contrarrazões: não conhecimento e/ou não provimento.
Comarca no fechamento Use “Local…” ou “Comarca…”. Evite identificação pessoal. A data costuma pontuar; o local, não.

2.3.2 Peças simples e peças compostas

Peça simples é aquela apresentada diretamente ao órgão que examinará o pedido. Peça composta é aquela em que há uma petição de encaminhamento e, em seguida, as razões ou contrarrazões para outro órgão.

Peças simples Peças compostas
Pedido à autoridade policial Todos os recursos com interposição + razões
Relaxamento/revogação/liberdade provisória Contrarrazões com petição de juntada + contrarrazões
Queixa-crime Apelação no rito comum ou no JECRIM
Defesa preliminar em crimes funcionais Recurso em sentido estrito
Defesa prévia na Lei de Drogas Agravo em execução
Exceções Contrarrazões de apelação, RESE ou agravo
Resposta à acusação
Memoriais
Revisão criminal
Habeas corpus
Requerimentos ao juiz da execução penal

2.3.3 Juntada ou interposição?

A confusão entre juntada e interposição continua reprovando. A lógica é objetiva: interposição é o ato de recorrer; juntada é o ato de anexar algo aos autos.

Se a decisão prejudicou seu cliente e ele ainda não recorreu, faça interposição + razões. Se a outra parte recorreu e você está respondendo ao recurso dela, faça juntada + contrarrazões. Se o recurso já foi interposto antes e você foi intimado apenas para oferecer razões, faça juntada + razões.

Figura do manual: 2.3.3 Juntada ou interposição?
Situação no enunciado Peça de entrada Peça de conteúdo
Seu cliente quer recorrer de decisão desfavorável. Interposição. Razões do recurso.
A outra parte recorreu e você deve responder. Juntada. Contrarrazões.
A interposição já foi feita antes; agora pedem razões. Juntada. Razões.
Cliente traz documento para anexar aos autos. Juntada. Documento/anexo.

2.3.4 Como contar os prazos

No Exame, a contagem precisa ser funcional. Primeiro identifique se o prazo é processual ou material. Depois, aplique a regra da peça. A banca costuma fornecer o dia da intimação/citação, o dia da semana e a informação sobre dias úteis relevantes.

Figura do manual: 2.3.4 Como contar os prazos

Para prazos processuais penais, a regra de base é excluir o dia do começo e incluir o vencimento, observando a prorrogação quando o vencimento cair em dia sem expediente. Para fins de prova, siga o modo como a FGV constrói os espelhos: se o primeiro dia recai em sábado, domingo ou feriado, inicie no primeiro dia útil seguinte; depois conte conforme o prazo indicado e prorrogue o vencimento se necessário. [CPP, art. 798]

Para prazos materiais, como decadência para queixa-crime, a lógica muda: inclui-se o dia do começo no cômputo, conforme o CP, art. 10. Não trate decadência como prazo processual comum.

Peça ou ato Prazo Base Observação de prova
Resposta à acusação 10 dias CPP, arts. 396 e 396-A Contar da citação/intimação para defesa. Rol de testemunhas deve vir na própria peça.
Memoriais / alegações finais escritas 5 dias CPP, art. 403, § 3º, ou art. 404, parágrafo único O Exame costuma pedir a data do último dia.
Apelação – rito comum 5 dias para interpor; 8 dias para razões CPP, arts. 593 e 600 Se interposição e razões forem juntas, use a data do prazo de interposição.
Apelação – JECRIM 10 dias Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º A interposição já deve vir acompanhada das razões.
Contrarrazões de apelação 8 dias no CPP; 10 dias no JECRIM CPP, art. 600; Lei 9.099/1995, art. 82 É juntada, não interposição.
Recurso em sentido estrito 5 dias para interpor; 2 dias para razões CPP, arts. 581, 586 e 588 Em regra, no Exame vêm juntos; use o prazo de interposição.
Agravo em execução 5 dias LEP, art. 197; Súmula 700/STF Contra decisão do juízo da execução penal.
Queixa-crime 6 meses CPP, art. 38; CP, art. 107, IV Prazo material/decadencial: cuidado com a regra de contagem.
Revisão criminal Sem prazo CPP, art. 621 Cabível após trânsito em julgado da condenação, nos limites legais.
Relaxamento da prisão ilegal Sem prazo rígido CF, art. 5º, LXV; CPP, art. 310, I Continua cabível quando a prisão for ilegal, apesar da audiência de custódia.

Tabela de treino: contagem de prazos em exames anteriores

A tabela abaixo substitui a sequência de calendários por um quadro único. Ela mantém a lógica dos exemplos anteriores e acrescenta os exemplos mais recentes do 44º e do 45º Exames.

Exame Peça Dado relevante Último dia/observação
45º EOU Memoriais Intimação em 02/02/2026; prazo de 5 dias Vencimento em 09/02/2026: o quinto dia caiu em sábado e foi prorrogado para a segunda-feira seguinte, conforme o padrão oficial.
44º EOU Apelação no JECRIM Prazo de 10 dias O padrão oficial registra apelação do art. 82 da Lei 9.099/1995, com interposição dirigida ao JECRIM e razões à Turma Recursal.
38º EOU Agravo em execução Intimação em 25/08/2023, sexta-feira Prazo de 5 dias; vencimento em 01/09/2023.
37º EOU Memoriais Intimação em 11/04/2023, terça-feira Prazo de 5 dias; vencimento prorrogado para 17/04/2023.
36º EOU Resposta à acusação Citação em 16/11/2022, quarta-feira Prazo de 10 dias; vencimento prorrogado para 28/11/2022.
35º EOU Apelação Intimação em 11/07/2022, segunda-feira Prazo de interposição de 5 dias; vencimento em 18/07/2022.
XXXIV EOU RESE Intimação da pronúncia em 05/04/2021 Prazo de 5 dias; vencimento em 12/04/2021.
XXXIII EOU Apelação Intimação em 03/12/2019 Prazo de 5 dias; vencimento em 09/12/2019.
XXXII EOU Memoriais Intimação em 19/01/2021 Prazo de 5 dias; vencimento em 25/01/2021.
XXXI EOU RESE Intimação em 10/03/2020 Prazo de 5 dias; vencimento em 16/03/2020.
XXX EOU Apelação Intimação em 18/09/2019 Prazo de 5 dias; vencimento em 23/09/2019.
XXIX EOU Agravo em execução Intimação em 09/07/2019 Prazo de 5 dias; vencimento em 15/07/2019.
XXVIII EOU Apelação Intimação em 18/06/2018 Prazo de 5 dias; vencimento em 25/06/2018.
XXVII EOU Contrarrazões de apelação Intimação em 05/11/2018 Prazo de 8 dias; vencimento em 13/11/2018.
XXVI EOU Memoriais Intimação em 04/09/2018 Prazo de 5 dias; vencimento em 10/09/2018.
XXV EOU Resposta à acusação Citação em 27/02/2018 Prazo de 10 dias; vencimento em 09/03/2018.
XXIV EOU Agravo em execução Intimação em 24/11/2017 Prazo de 5 dias; vencimento em 01/12/2017.
XXIII EOU Memoriais Intimação em 24/08/2016 Prazo de 5 dias; vencimento em 29/08/2016.
XXII EOU Apelação Intimação em 08/05/2017 Prazo de 5 dias; vencimento em 15/05/2017.
XXI EOU Resposta à acusação Citação em 16/03/2015 Prazo de 10 dias; vencimento em 26/03/2015.
XX EOU Memoriais Intimação em 06/03/2015 Prazo de 5 dias; vencimento em 13/03/2015.
XIX EOU Contrarrazões de apelação Intimação em 19/10/2015 Prazo de 8 dias; vencimento em 27/10/2015.
XVIII EOU Apelação Intimação em 07/07/2015 Prazo de 5 dias; vencimento em 13/07/2015.
XVII EOU Memoriais Intimação em 17/07/2015 Prazo de 5 dias; vencimento em 24/07/2015.
XVI EOU Agravo em execução Intimação em 23/03/2015 Prazo de 5 dias; vencimento em 30/03/2015.
XV EOU Queixa-crime Prazo decadencial de 6 meses Prazo material: aplicar CP, art. 10, e CPP, art. 38.
XIV EOU Memoriais Intimação em 10/04/2014 Prazo de 5 dias; vencimento em 15/04/2014.
XIII EOU Apelação Sentença em audiência em 29/08/2013 Prazo de 5 dias; vencimento em 03/09/2013.
XII EOU Apelação Sentença em audiência em 18/10/2012 Prazo de 5 dias; vencimento em 23/10/2012.
XI EOU RESE Intimação em 02/08/2013 Prazo de 5 dias; vencimento em 09/08/2013.
X EOU Revisão criminal Trânsito em julgado Sem prazo.
IX EOU Memoriais Dados insuficientes O padrão não trouxe prazo.
VIII EOU Resposta à acusação Citação em 18/01/2011 Prazo de 10 dias; vencimento em 28/01/2011, segundo o espelho.
VII EOU Apelação do assistente de acusação Assistente não habilitado Prazo de 15 dias; edição historicamente confusa.
VI EOU Relaxamento da prisão ilegal Prisão em flagrante ilegal Sem prazo.
V EOU Apelação Intimação em Diário de Justiça eletrônico A banca não explorou a data no gabarito.
IV EOU Apelação Sem data de intimação Sem cálculo.
2010.3 RESE Intimação em 12/08/2010 Prazo de 5 dias; vencimento em 17/08/2010.
2010.2 Resposta à acusação Citação em 27/10/2010 Prazo de 10 dias; vencimento em 08/11/2010.

2.3.5 Estrutura padrão

A seguir, duas formas mínimas. Não decore como se fosse uma poesia. Use como molde e adapte ao enunciado.

2.3.5.1 Peça simples

Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …

[Nome], já qualificado nos autos, vem, tempestivamente, por seu advogado, apresentar [nome da peça], com fundamento no [dispositivo], pelas razões a seguir expostas.

I – Dos fatos
Faça um resumo curto. Não reescreva o enunciado. Use apenas o necessário para situar as teses.

II – Do direito
a) Da preliminar
b) Da tese de mérito
c) Da tese subsidiária, se houver

III – Dos pedidos
Diante do exposto, requer: a) [pedido 1]; b) [pedido 2]; c) [pedido subsidiário].
Local…, data…
Advogado, OAB…

2.3.5.2 Peça composta

Ao Juízo da … Vara Criminal da Comarca de …

[Nome], já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, interpor [nome do recurso], com fundamento no [dispositivo]. Requer seja recebido e processado o recurso, com remessa ao Tribunal competente, com as razões anexas.

Local…, data…
Advogado, OAB…

RAZÕES DE [NOME DO RECURSO]
Recorrente: …
Recorrido: …
Egrégio Tribunal…
Colenda Câmara/Turma…

I – Dos fatos
II – Do direito
III – Dos pedidos
Requer o conhecimento e provimento do recurso, com a consequência correspondente às teses sustentadas.

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