Como Identificar a Peça
O problema contará que existe uma sentença condenatória (ou de absolvição imprópria) transitada em julgado e que existe motivo para a revisão do mérito da sentença. Por exemplo, surgiu uma testemunha capaz de provar que o condenado é inocente.
• Cuidado: a revisão não é um recurso, mas uma espécie de ação penal rescisória.
• É possível a revisão criminal contra absolvição imprópria.
Fundamentação
Art. 621 do CPP.
Prazo
Não tem. É possível o ajuizamento de revisão mesmo após a morte do condenado.
Teses
A revisão criminal tem como norte o art. 621 do CPP. É possível a revisão nas seguintes hipóteses:
- Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Com base na redação do art. 621 do CPP, é possível ajuizar revisão para sustentar nulidades, causas de extinção da punibilidade, teses de mérito e, até mesmo, teses subsidiárias, de imposição de pena. Ou seja, em nada difere do que pode ser sustentado, por exemplo, em memoriais.
A discussão sobre cabimento de revisão criminal deve ser tratada com ressalvas, mas não porque a conduta era típica à época.
Pedidos
Os pedidos da revisão criminal têm de ser a consequência da motivação de ajuizamento da peça. No X Exame de Ordem, única vez em que caiu a revisão, a banca exigiu a desclassificação, a diminuição da pena e a fixação de regime prisional mais benéfico.
Poderia, muito bem, ter trazido uma tese absolutória. Veja o art. 630 do CPP, que trata do direito à indenização.
Quadro de Teses e Pedidos
TESES PEDIDOS
Nulidade processual. Anulação do processo.
Extinção da punibilidade. Extinção da punibilidade.
Falta de justa causa. Absolvição.
Teses subsidiárias. Desclassificação ou melhora na condenação.
Modelo da Peça
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
Jane, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, vem, tempestivamente por seu advogado, ajuizar Revisão Criminal, com fundamento no art. 621, I, do CPP, pelas razões a seguir expostas.
I – DOS FATOS
No dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela…
II – DO DIREITO
CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
Explicar a hipótese do art. 621 do CPP.
TEMPESTIVIDADE
Criar um tópico para a tempestividade da peça, pois a OAB está pontuando esse tópico. Incluir nesse item o prazo legal para falar que está peticionando dentro do prazo.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Conforme exposto, a revisionanda restituiu integralmente o bem subtraído antes do recebimento da denúncia, razão pela qual faz jus à causa de diminuição do arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.
DESCLASSIFICAÇÃO
Deveria, ademais, ter havido a desclassificação do furto qualificado para o furto simples, do art. 155, “caput”, do CP, pois não houve o efetivo deslocamento do bem ao exterior.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
Em consequência dos pedidos anteriores, deve ser imposto o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, do CP e Súmula 269 do STJ.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, com fundamento no art. 626 do CPP, requer:
- a desclassificação para o delito de furto simples;
- a diminuição da pena;
- a fixação para regime semiaberto.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data. Advogado, OAB
A partir de agora, veremos algumas peças inéditas, mas com reais chances para a segunda fase do Exame de Ordem. Há algumas que, sinceramente, não sabemos como ainda não foram cobradas, a exemplo da defesa prévia de Lei de Drogas.
Apesar de ser muito maior a probabilidade de cair uma daquelas peças do capítulo anterior, não menospreze nenhuma das que foram trazidas neste capítulo.