Direito Penal — Parte Especial
7.2 Direito Penal – Parte Especial
Princípio da Congruência e Atipicidade do Abandono de Incapaz
1 (41º Exame) Luana, sem querer criar seu filho Joaquim, de 8 meses de idade, decidiu abandoná-lo em um movimentado supermercado da cidade, deixando-o agasalhado e acomodado em uma cadeira própria para bebês, com o cinto de segurança afivelado.
Poucos minutos após ser abandonado, Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado, sem qualquer risco ou lesão, às autoridades competentes. Luana foi denunciada por abandono de incapaz (art. 133, § 3º, II, do CP).
Em diligências finais, vieram aos autos as imagens da câmera de vigilância, demonstrando que, ao sair do supermercado, Luana subtraiu um chocolate.
O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia, ao passo que a defesa técnica postulou sua absolvição.
O Juízo proferiu sentença e condenou Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples, em concurso material (art. 133, § 3º, II, e art. 155, caput, na forma do art.
69, todos do CP), com base nos elementos factuais surgidos no curso do processo (notadamente, as imagens da câmera de vigilância do mercado). Na qualidade de advogado de Luana, responda às questões a seguir:
A) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de incapaz, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de furto, qual a tese de Direito Processual Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Atipicidade da conduta (0,35), diante da inexistência de perigo concreto à integridade física do menor (0,25).
B) Violação ao princípio da congruência ou correlação entre a sentença e a acusação (ou violação ao procedimento da mutatio libelli) (0,55), em desrespeito ao procedimento do art. 384 do CPP (0,10).
Crime de Explosão
2 (40º Exame) Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio de seu clube.
Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido.
No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário.
Helena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada.
Helena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivos.
Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri. Como advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir:
A) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado morte (0,15), na forma do art. 251, caput c/c art.
258, ou art. 121, § 3º, todos do CP (0,10). B) O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma do art. 418 ou do art. 419, ambos do CPP (0,10).
Infiltração Virtual e Ausência de Especial Fim de Agir em Crimes de Terrorismo
3 (39º Exame) Guilherme, insatisfeito com o resultado das eleições para o cargo de Presidente do seu clube de futebol, em que saiu vitorioso o grupo político adversário, decidiu se vingar.
Para tanto, colocou diversos explosivos em pontos estratégicos do campo de treinamento do seu time, os quais pretendia explodir durante o repouso noturno e assim causar terror generalizado para a gestão política eleita.
Não obstante, a polícia havia sido alertada sobre a possibilidade de Guilherme praticar algum ato ilícito.
Por isso, o Delegado de Polícia que presidia o inquérito correspondente determinou a um agente de polícia a infiltração em um grupo de aplicativo de mensagens para, assim, acompanhar os passos de Guilherme e suas conversas privadas com seu grupo político, o que, após conquistar a confiança dos membros do grupo, foi efetivamente conseguido pelo agente infiltrado virtualmente.
Foi dessa forma que a polícia logrou descobrir o plano de Guilherme, que foi preso, identificado como autor do atentado (por ter sido efetivamente o responsável por colocar os explosivos no centro de treinamento do clube, conforme mostraram as conversas obtidas pelo agente infiltrado).
Guilherme foi processado pelo delito de terrorismo, previsto no art. 2º, § 1º, I, da Lei n. 13.260/2016. Os explosivos colocados por Guilherme foram localizados e desarmados antes que houvesse qualquer incidente. Na qualidade de advogado de Guilherme, responda às questões a seguir:
A) Qual o argumento de Direito Penal a ser defendido pela defesa de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual argumento deve ser usado para invalidar as provas obtidas em desfavor de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Atipicidade da conduta de Guilherme ou desclassificação para explosão (0,30), diante da declarada motivação política ou ausência de especial fim de agir (0,25), nos termos do art. 2º, caput ou § 2º, da Lei n. 13.260/2016 (0,10).
B) Violação à reserva de jurisdição na autorização de infiltração virtual do agente policial, concluindo-se que a prova foi obtida por meio ilícito (0,50), conforme estabelecido no art. 10, caput, ou 10-A, § 4º, da Lei n. 12.850/2013 ou art.
157 do CPP ou art. 5º, LVI, da CF (0,10).
Roubo e Concurso de Pessoas
4 (39º Exame) Aníbal foi sentenciado pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, arma branca e pela participação de agentes em concurso formal com corrupção de menores (art.
157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso II, do CP e art. 244-B, § 2º, da Lei n. 8.069/90, n/f do art. 70 do CP).
Consta que Aníbal, na companhia de Bruno, pessoa apontada por testemunhas como sendo menor de 18 (dezoito) anos, mediante grave ameaça exercida pela pluralidade numérica e por emprego de arma de fogo e arma branca, subtraiu o telefone celular da vítima Sr.
Firmo. Bruno foi identificado apenas por testemunhas que o descreveram como pessoa menor de idade, não tendo sido possível precisar a sua identificação civil, ou mesmo confirmar seus dados qualificativos.
O Juízo condenou Aníbal nos termos da denúncia, aplicando, ao roubo, a pena-base de 4 (quatro) anos de reclusão, à qual foi majorada em 1/2, diante da existência de duas causas de aumento (concurso de agentes e arma branca), e, ainda, promoveu a majoração em 2/3, diante da existência do emprego de arma de fogo. Na qualidade de advogado de Aníbal, responda às questões a seguir:
A) Qual(is) a(s) tese(s) de Direito Penal a ser(em) sustentada(s) pela defesa de Aníbal a fim de reduzir a pena imposta ao delito de roubo?
Fundamente. (Valor: 0,60) B) Qual tese de Direito Processual deverá ser usada para afastar a condenação pelo delito de corrupção de menores? Fundamente. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) A pluralidade de causas de aumento não autoriza a exasperação da pena em fração máxima ou, havendo concurso de causas de aumento previstas na parte especial, poderia o Juiz optar por uma só majoração (0,50), na forma da Súmula 443 do STJ ou art.
68, parágrafo único, do CP (0,10). B) Ausência de prova documental da menoridade de Bruno, ensejando falta de prova da materialidade delitiva (0,55), Súmula 74 do STJ ou art. 155, parágrafo único, do CPP (0,10).
Estupro de Vulnerável e Cerceamento de Defesa
5 (35º Exame) Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido. Arnaldo inicia um relacionamento com Mônica, de 14 anos. Ambos costumam manter relação sexual consentida.
Elena, amiga de Mônica, sempre foi apaixonada por Arnaldo e, movida por ciúmes, resolve noticiar às autoridades sobre as relações mantidas entre Arnaldo e Mônica, no intuito de incriminá-lo por estupro de vulnerável.
Noticiado o fato em sede policial e concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a Arnaldo o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP.
Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento.
De posse do mandado, o oficial de justiça foi até a residência dos irmãos e realizou a intimação na pessoa de Fábio, que se fez passar por Arnaldo.
No dia da audiência, Arnaldo não compareceu, embora seu advogado estivesse presente. Finalizada a instrução e após alegações finais, o juiz condenou Arnaldo no crime de estupro de vulnerável, na forma do art.
217-A do CP, a pena de 8 anos de reclusão, visto que Arnaldo não tinha qualquer anotação criminal, sendo favoráveis as condições do crime. Considerando apenas as informações narradas no enunciado, responda aos itens a seguir.
A) O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) A intimação deveria ter sido feita na pessoa do réu, Arnaldo, de modo que ele ficou privado de efetuar sua autodefesa na audiência de instrução e julgamento, em violação ao Princípio da Ampla Defesa ou do Contraditório ou do Princípio do Devido Processo Legal (0,35).
Houve, portanto, nulidade da intimação e dos demais atos subsequentes (0,15), na forma do art. 564, inciso IV, do CPP ou do art. 5º, incisos LV e LIV, da CRFB/88 (0,10).
B) O delito de estupro de vulnerável tem como vítima pessoa menor de 14 anos, conforme o art.
217-A, caput, do CP. Mônica tinha 14 anos e, portanto, capacidade para consentir a relação sexual (0,35). Assim, o fato é atípico, devendo Arnaldo ser absolvido (0,20), segundo o art. 386, inciso III, do CPP (0,10).
Atualização legislativa — art. 217-A do Código Penal
Este enunciado/gabarito deve ser preservado como histórico da OAB/FGV. Para fatos novos, a redação vigente do art. 217-A do CP deve ser conferida na legislação atual.
Após a Lei 15.280/2025, a pena do caput do art. 217-A passou a ser de reclusão de 10 a 18 anos e multa. Após a Lei 15.353/2026, o Código Penal passou a declarar expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e inadmissível de relativização, aplicando-se as penas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior, relações sexuais anteriores ou gravidez decorrente do crime.
Em prova atual, se os fatos forem posteriores às alterações legislativas, não relativizar a vulnerabilidade de menor de 14 anos e usar a redação vigente do art. 217-A.
Falsidade Ideológica e Citação Inválida
6 (XXXIV Exame) Carla, funcionária de determinado estabelecimento comercial, inseriu, em documento particular, informação falsa acerca da data de determinado serviço que teria sido prestado pela empresa, em busca de prejudicar direito de terceiro, sendo realmente a inserção da informação de sua responsabilidade.
Descobertos os fatos pelo superior hierárquico de Carla, foi apresentada notitia criminis em desfavor da funcionária, que veio a ser denunciada como incursa nas sanções penais do art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).
No momento da citação, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço fornecido pelo Ministério Público, sendo que constatou, na primeira vez que foi ao local, que Carla lá residia, mas que estava se ocultando para não ser citada.
Diante disso, certificou tal fato e foi determinada a citação por edital pelo magistrado.
Carla é informada do teor do edital por uma amiga que trabalhava no Tribunal de Justiça e procura você, como advogado(a), para prestar assistência jurídica. Responda, na condição de advogado(a) de Carla, considerando apenas as informações expostas, aos seguintes questionamentos.
A) A citação de Carla foi realizada de forma válida? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação delitiva? Justifique. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Não foi válida a citação de Carla, já que ela não estava em local incerto e não sabido ou que não estava se ocultando para não ser citada, já que Carla possuía endereço fixo e conhecido (0,50), conforme art.
361 ou 362, ambos do CPP (0,10).
B) O argumento é o de que o crime praticado por Carla foi de falsidade ideológica, com inserção de conteúdo falseado, e não falsificação de documento particular (0,40), tendo em vista que inseriu informação falsa em documento verdadeiro quanto à sua forma (0,15), nos termos do art.
299 do CP (0,10).
Peculato Culposo e Defesa Prévia
7 (XXXI Exame) Após receber informações de que teria ocorrido subtração de valores públicos por funcionários públicos no exercício da função, inclusive com vídeo das câmeras de segurança da repartição registrando o ocorrido, o Ministério Público ofereceu, sem prévio inquérito policial, uma única denúncia em face de Luciano e Gilberto, em razão da conexão, pela suposta prática do crime de peculato, sendo que, ao primeiro, foi imputada conduta dolosa e, ao segundo, conduta culposa.
De acordo com a denúncia, Gilberto, funcionário público, com violação do dever de cuidado, teria contribuído para a subtração de R$ 2.000,00 de repartição pública por parte de Luciano, que teria tido sua conduta facilitada pelo cargo público que exercia.
Diante da reincidência de Gilberto, já condenado definitivamente por roubo, não foram a ele oferecidos os institutos despenalizadores.
O magistrado, de imediato, sem manifestação das partes, recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento. No dia anterior à audiência, Gilberto ressarciu a Administração do prejuízo causado.
Com a juntada de tal comprovação, após a audiência, foram os autos encaminhados às partes para apresentação de alegações finais. O Ministério Público, diante da confirmação dos fatos, requereu a condenação dos réus nos termos da denúncia.
Insatisfeito com a assistência técnica que recebia, Gilberto procura você para, na condição de advogado(a), assumir a causa e apresentar memoriais.
Com base nas informações expostas, responda, como advogado(a) contratado por Gilberto, aos itens a seguir.
A) Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de Gilberto para evitar sua condenação? (Valor: 0,60) B) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em memoriais para questionar toda a instrução produzida? (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Sim, o argumento de que ocorreu extinção da punibilidade diante da reparação do dano pelo réu (0,35), pagamento esse que precedeu sentença irrecorrível (0,15), nos termos do art. 312, § 3º, do CP (0,10).
B) O argumento é de que houve nulidade em razão da ausência de notificação do réu para apresentação de defesa prévia (0,40), antes do recebimento da denúncia (0,15), nos termos do art. 514 do CPP (0,10).
Furto e Restituição de Telefone Celular
8 (XXVI Exame) Arthur, Adriano e Junior, insatisfeitos com a derrota do seu time de futebol, saíram à rua, após a partida, fazendo algazarra na companhia de Roberto, que não gostava de futebol.
Durante o ato, depararam com Pedro, que vestia a camisa do time rival; simplesmente por isso, Arthur, Adriano e Junior passaram a agredi-lo, tendo ficado Roberto à distância por não concordar com o ato e não ter intenção de conferir cobertura aos colegas.
Em razão dos atos de agressão, o celular de Pedro veio a cair no chão, momento em que Roberto, aproveitando-se da situação, subtraiu o bem e empreendeu fuga.
Com a chegada de policiais, Arthur, Adriano e Junior empreenderam fuga, mas Roberto veio a ser localizado pouco tempo depois na posse do bem subtraído e de seu próprio celular.
Diante das lesões causadas na vítima, Roberto foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva.
Na instrução, as testemunhas confirmaram integralmente os fatos, assim como Roberto reiterou o acima narrado.
A família de Roberto, então, procura você para, na condição de advogado(a), adotar as medidas cabíveis, antes da sentença, apresentando nota fiscal da compra do celular de Roberto.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Roberto, aos itens a seguir.
A) Existe requerimento a ser formulado pela defesa para reaver, de imediato, o celular de Roberto?
Justifique. (Valor: 0,60) B) Confessados por Roberto os fatos acima narrados, existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da não condenação pelo crime imputado? Justifique. (Valor: 0,65)
Gabarito: A) Sim. O requerimento a ser formulado é de restituição do celular apreendido (0,35), tendo em vista que não mais interessa ao processo (0,15), nos termos do art. 118 do CPP OU art. 119 do CPP OU art. 120 do CPP (0,10).
B) Sim, existe argumento a ser apresentado para afastar a condenação do crime de roubo, tendo em vista que o agente não empregou violência ou grave ameaça à pessoa para a subtração da coisa (0,50), valendo-se apenas da facilidade da situação para subtrair coisa alheia móvel e praticar crime de furto (0,15).
Delito de Perseguição e Transação Penal
9 (35º Exame) Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (art. 147-A do CP).
Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio.
Este ofereceu representação contra Roberto.
O Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,65)
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Atipicidade objetiva da conduta (0,20), pois a figura delitiva da perseguição (art.
147-A do CP); adota verbo nuclear no infinitivo (“perseguir”), o que denota crime habitual, a exigir reiteração do comportamento para a caracterização da tipicidade objetiva (0,40).
B) A medida a ser adotada pelo defensor técnico do acusado para viabilizar proposta de transação penal é requerer ao Juízo a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reexame do cabimento dessa proposta (0,30).
Isso porque a extinção da pena há mais de cinco anos deixa de produzir efeitos jurídicos (0,25), nos termos do art. 64, inciso I, do CP (0,10).
Furto, Desclassificação e Suspensão Condicional do Processo
10 (XVII Exame) Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa.
Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado.
O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00, sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo.
O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do art. 155, § 4º, I, do Código Penal.
As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado.
Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica?
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica?
Gabarito: A) Foi imputado um crime de furto qualificado, pois houve rompimento de obstáculo. Ocorre que, para a punição por essa modalidade qualificada do crime, é necessária a realização de exame de local e a constatação do rompimento de obstáculo por prova pericial (art. 158 do CPP).
Assim têm decidido de maneira recorrente os Tribunais Superiores, não sendo suficiente a simples afirmação dos policiais, no sentido de que Rodrigo narrou que tinha subtraído os cigarros, pois essa confirmação foi apenas quanto à subtração, e os agentes da lei nem mesmo compareceram ao estabelecimento para verificar se, de fato, houve tal rompimento.
Assim, diante da ausência de comprovação pericial da qualificadora, o crime praticado foi de furto simples.
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, com a consequente desclassificação da conduta de Rodrigo de furto qualificado para furto simples, não poderá ser o acusado de imediato condenado, devendo o magistrado abrir vista para que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, pois a pena mínima passou a ser de 1 ano de reclusão.
Nesse sentido é o enunciado 337 da Súmula do STJ, que permite que, em caso de desclassificação ou procedência parcial, seja oferecida proposta de suspensão condicional do processo, ainda que encerrada a instrução.
Apropriação Indébita e Prova Ilícita
11 (IV Exame) Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz.
Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00, que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia.
Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? B) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria?
Gabarito: A) Sim. Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, prevista no art. 168, § 1º, III do CP.
B) Falta de justa causa para a instauração de ação penal, já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (art. 151 do CP).
Calúnia e Erro de Tipo
12 (V Exame de Ordem Unificado) Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de R$ 2.000,00 para defendê-lo adequadamente.
Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge atua como defensor público.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei n. 9.099/95.
Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais.
Em relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? B) Antônio faz jus a algum benefício da Lei n. 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)? C) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão?
Gabarito: A) Não, pois, de acordo com o art.
141, II, do CP, quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de um terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a dois anos.
B) Sim, suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95. C) Não. Antônio agiu em erro de tipo vencível/inescusável. Conforme previsão do art.
20 do CP, nessa hipótese, o agente somente responderá pelo crime se for admitida a punição a título culposo, o que não é o caso, pois o crime em comento não admite a modalidade culposa. Vale lembrar que não houve dolo na conduta de Antônio.
Estupro de Vulnerável e Dever de Garante
13rou-se (V Exame) Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, depacom seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011.
Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso.
Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010.
Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? B) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? C) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?
Gabarito: A) Sim. Estupro de vulnerável, conduta descrita no art. 217-A do CP. B) Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (art. 217-A do CP c/c o art.
13, § 2º, a, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor. C) Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP.
Concurso de Agentes e Favorecimento Real
14 (IX Exame) Raimundo, já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem onde guardá-lo antes de vendê- -lo para a pessoa que o encomendara.
Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite.
Como Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador. Considerando as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes? (Valor: 0,75) B) Qual o delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50)
Gabarito: A) Não há concurso de agentes, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto. Assim, não estão presentes os requisitos necessários à configuração do concurso de agentes, mormente liame subjetivo e identidade da infração penal. B) Favorecimento real (art. 349 do CP).
Iter Criminis e Crimes contra a Administração Pública
15 (XIII Exame) Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina.
Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito.
Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas.
Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”.
O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante.
Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”.
Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir.
A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa?
B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa?
O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado.
Gabarito: A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca do iter criminis e dos crimes praticados por particular contra a administração pública.
Nesse sentido, relativamente à alternativa A, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que o delito de corrupção ativa (art.
333 do CP) é crime formal que não admite, via de regra, a modalidade tentada (exceto, como exemplo recorrente na doutrina, se o crime for praticado via escritos).
Além disso, levando em conta a narrativa do enunciado, percebe-se que o delito em análise sequer teve o início da execução e, muito menos, atingiu a consumação.
Isso porque a corrupção ativa somente se consuma com o efetivo oferecimento ou promessa de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso narrado. Consequentemente, a conduta levada a efeito por Gustavo é atípica.
No que se refere a alternativa B, por sua vez, o examinando deve indicar que caso Gustavo pagasse a quantia solicitada pelo policial ele não responderia por corrupção ativa pelo simples fato de que tal conduta sequer está descrita no tipo penal do art.
333 do CP, configurando, portanto, fato atípico.
Crime contra a Honra e Perdão do Ofendido
16 (XVI Exame) Em uma discussão de futebol, Rubens e Enrico, em comunhão de ações e desígnios, chamaram Eduardo de “ladrão” e “estelionatário”, razão pela qual Eduardo formulou uma queixa-crime em face de ambos.
No curso da ação penal, porém, Rubens procurou Eduardo para pedir desculpas pelos seus atos, razão pela qual Eduardo expressamente concedeu perdão do ofendido em seu favor, sendo esse prontamente aceito e, consequentemente, extinta a punibilidade de Rubens.
Eduardo, contudo, se recusou a conceder o perdão para Enrico, pois disse que não era a primeira vez que o querelado tinha esse tipo de atitude. Considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Qual o crime praticado, em tese, por Rubens e Enrico? B) Que argumento poderá ser formulado pelo advogado de Enrico para evitar sua punição?
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Gabarito: A) O crime praticado por Rubens e Enrico foi o de injúria, na forma do art. 140 do Código Penal.
Apesar de as ofensas serem relacionadas à pessoa que pratica crimes, já que Eduardo foi chamado de “ladrão” e “estelionatário”, não há que se falar em crime de calúnia.
A calúnia exige, para sua configuração, que seja atribuída ao ofendido a prática de determinado fato que configure crime. No caso, porém, não foram atribuídos fatos, mas sim qualidades pejorativas. Em razão disso, o crime praticado foi o de injúria.
B) O argumento a ser formulado pela defesa é o de que o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados a todos aproveita (art. 51 do CPP), gerando a extinção da punibilidade dos coautores, caso seja aceito (art. 107, V, do CP).
Ao conceder perdão para Rubens, necessariamente, este perdão deve ser estendido para Enrico, de modo que, com sua aceitação, haverá extinção da sua punibilidade.
Peculato e Comunicação de Elementares
17 (XIX Exame) Sabendo que Vanessa, uma vizinha com quem nunca tinha conversado, praticava diversos furtos no bairro em que morava, João resolve convidá-la para, juntos, subtraírem R$ 1.000,00 de um cartório do tribunal de justiça, não contando para ela, contudo, que era funcionário público nem que exercia suas funções nesse cartório.
Praticam, então, o delito, e Vanessa fica surpresa com a facilidade que tiveram para chegar ao cofre do cartório.
Descoberto o fato pelas câmeras de segurança, são os dois agentes denunciados, em 10 de março de 2015, pela prática do crime de peculato.
João foi notificado e citado pessoalmente, enquanto Vanessa foi notificada e citada por edital, pois não foi localizada em sua residência. A família de Vanessa constituiu advogado e o processo prosseguiu, mas dele a ré não tomou conhecimento.
Foi decretada a revelia de Vanessa, que não compareceu aos atos processuais. Ao final, os acusados foram condenados pela prática do crime previsto no art.
312 do Código Penal à pena de 2 anos de reclusão. Ocorre que, na verdade, Vanessa estava presa naquela mesma comarca, desde 5 de março de 2015, em razão de prisão preventiva decretada em outros dois processos.
Ao ser intimada da sentença, ela procura você na condição de advogado(a). Considerando a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A) Qual argumento de direito processual poderia ser apresentado em favor de Vanessa em sede de apelação? Justifique. B) No mérito, foi Vanessa corretamente condenada pela prática do crime de peculato? Justifique.
Gabarito: A) O examinando deveria alegar que, em relação a Vanessa, o processo é nulo desde a citação.
Quando Vanessa foi citada por edital, ela estava presa em estabelecimento na mesma unidade da Federação do juízo processante, logo, sua citação foi nula, conforme a Súmula 351 do STF.
Como ela não tomou conhecimento da ação nem mesmo foi interrogada, pois teve sua revelia decretada, o prejuízo é claro.
Assim, em sede de apelação, antes de enfrentar o mérito da apelação, deveria o advogado buscar a anulação de todos os atos após sua citação, inclusive da sentença. Poderia, ainda, o candidato justificar a nulidade na exigência trazida pelo art.
360 do CPP, que prevê que o réu preso deve ser citado pessoalmente. B) Vanessa não foi corretamente condenada pela prática do crime de peculato. Em que pese o art.
30 do Código Penal prever que as “circunstâncias” de caráter pessoal se comunicam quando elementares do crime, não é possível, no caso concreto, a aplicação desse dispositivo, porque o enunciado deixa claro que Vanessa não tinha conhecimento da condição de funcionário público de João, não sendo possível responsabilizá -la por peculato.
A simples afirmação de que as circunstâncias pessoais não se comunicam é insuficiente para atribuição da pontuação, pois, quando elementares, poderá haver comunicação, desde que o agente tenha conhecimento dessa situação.
Da mesma forma, é inadequada a afirmativa no sentido de que o particular não pode ser responsabilizado pelo crime próprio de peculato, pois é insuficiente.
Erro de Tipo e Exceção de Suspeição
18 (XXII Exame) Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família a como agir diante do ocorrido.
Segundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade.
Recebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática do crime previsto no art.
217-A do Código Penal, ressaltando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a configuração do delito, não se deve analisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos.
Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Antônio, responda aos itens a seguir. A) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique.
B) Qual a principal alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado?
Justifique.
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) Sim, o advogado de Antônio, já no momento de apresentar resposta à acusação, deveria apresentar exceção de suspeição em face da Promotora de Justiça, tendo em vista a presença da causa de suspeição prevista no art. 254, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. Prevê o dispositivo em questão que o juiz dar-se-á por suspeito quando for amigo íntimo de alguma das partes ou quando tiver aconselhado uma das partes.
Carla é muito amiga da genitora da vítima e ainda aconselhou a ofendida e sua família a como agir diante do ocorrido. Ademais, o art.
258 do CPP estabelece que as previsões referentes às causas de impedimento e suspeição do magistrado são aplicáveis, no que couber, ao Ministério Público.
Claro está o envolvimento de Carla com a causa, de modo que sua suspeição deve ser reconhecida. Considerando que esta não se declarou suspeita, oferecendo denúncia, caberia ao advogado apresentar exceção de suspeição, nos termos do art.
95, inciso I, do CPP, e do art. 104 do CPP. B) A principal alegação defensiva, de mérito, de direito material, é a de que houve erro de tipo por parte do denunciado, nos termos do art. 20 do Código Penal, de modo que fica afastado o seu dolo.
Diante da situação apresentada, claro está que Antônio não tinha conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade, merecendo destaque que as partes se conheceram em uma festa de música eletrônica, ocasião em que a ofendida afirmara estar na faculdade, o que, por si só, já afastaria as suspeitas de que fosse menor de 14 anos.
Ainda que se entendesse que o erro foi vencível, não poderia Antônio ser responsabilizado, tendo em vista que esse afasta o dolo e não há previsão de responsabilização culposa pelo crime de estupro de vulnerável.
No caso, é irrelevante a posição dos Tribunais Superiores no sentido de que o passado sexual da vítima não deve ser analisado, bastando que esta tenha, objetivamente, menos de 14 anos de idade.
Ocorre que o problema apresentado em nada com esse tema se confunde, já que sequer sabia o réu a idade da vítima, que é uma das elementares do tipo.
Homicídio Culposo e Perdão Judicial
19 (XXIII Exame) Manoel conduzia sua bicicleta, levando em seu colo, sem qualquer observância às regras de segurança, seu filho de 2 anos de idade.
Para tornar o passeio do filho mais divertido, Manoel pedalava em alta velocidade, quando, em determinado momento, perdeu o controle da bicicleta e caiu, vindo seu filho a bater a cabeça e falecer de imediato.
Após ser instaurado procedimento para investigar os fatos, a perícia constata que, de fato, Manoel estava em alta velocidade e não havia qualquer segurança para o filho em seu colo.
O Ministério Público oferece denúncia em face de Manoel, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal, já que a vítima era menor de 14 anos.
Durante a instrução, todos os fatos são confirmados por diversos meios de prova. Considerando apenas as informações narradas, responda, na qualidade de advogado(a) de Manoel, aos itens a seguir.
A) A capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público está integralmente correta? Justifique.
B) Qual argumento a ser apresentado para evitar a punição de Manoel pelo crime de homicídio culposo? Justifique.
• Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito: A) A capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público não está integralmente correta, pois, em que pese exista prova da materialidade e indícios de autoria em relação ao crime de homicídio culposo, não poderia ter sido imputada a causa de aumento prevista no art.
121, § 4º, do CP, tendo em vista que a idade da vítima somente é relevante no momento de analisar tal causa de aumento, quando o homicídio é de natureza dolosa. Assim, deveria ser afastada a causa de aumento imputada.
B) O argumento a ser apresentado pela defesa técnica é da aplicação do perdão judicial, devendo o juiz deixar de aplicar a pena. De acordo com o art.
121, § 5º, do CP, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
De fato, pelas circunstâncias narradas no enunciado, houve crime de homicídio culposo, já que Manoel conduzia sua bicicleta em alta velocidade, com o filho de 2 anos no colo, sem observância do dever objetivo de cuidado.
Todavia, seu comportamento causou a morte de seu próprio filho, o que, por si só, demonstra que as consequências da infração já foram graves o suficiente para o autor do fato, tornando a sanção penal efetivamente desnecessária.
Inimputabilidade pela Idade e Prisão Domiciliar
20 (XXV Exame – Reaplicação Porto Alegre) Bruna, nascida em 30 de março de 1999, e sua irmã Júlia, nascida em 21 de janeiro de 1998, revoltadas com o comportamento de Maria, que, segundo as irmãs, buscava um relacionamento amoroso com o namorado de Júlia, iniciaram uma discussão com esta, no dia 28 de março de 2017.
Durante a discussão, descontroladas por Maria ter dito que Júlia não tinha capacidade de manter um namorado, as irmãs pegaram pedaços de ferro que estavam no chão da rua e começaram a agredir Maria com golpes na cabeça, com intenção de matar.
Após a fuga de Bruna e Júlia do local, Maria é socorrida e recebe atendimento médico no hospital da região, ficando internada por 5 dias, mas vem a falecer em razão dos golpes sofridos.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Bruna e Júlia pela prática do crime do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, requerendo a prisão preventiva apenas de Júlia, considerando que a mesma já seria reincidente.
Após citação de Bruna e Júlia, a família das rés o(a) procura na condição de advogado(a), informando que Júlia está grávida de 20 semanas e que temem por sua saúde dentro da prisão.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bruna e Júlia, responda aos itens a seguir.
A) Qual argumento de direito material a ser apresentado em favor de Bruna para evitar o prosseguimento da ação penal em relação a mesma?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Considerando que verdadeiramente estejam presentes os requisitos previstos nos Artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, qual requerimento deveria ser formulado ao juízo para evitar que Júlia permaneça no interior do sistema prisional?
Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) O argumento a ser apresentado pela defesa de Bruna é que sua conduta, em tese, poderia configurar ato infracional, mas não crime sob o ponto de vista técnico, já que era inimputável na data dos fatos.
Inicialmente, importante recordar que, de acordo com a teoria majoritária, três são os elementos do conceito analítico do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Por sua vez, a culpabilidade é formada pelos elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial conhecimento da ilicitude. Prevê o art.
27 do Código Penal que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Diante disso, Bruna, menor de 18 anos na data dos fatos, não pratica crime, mas tão só ato infracional. Isso porque o art.
4º do Código Penal estabelece que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
No momento dos golpes desferidos por Júlia e Bruna em Maria, com intenção de matar, Bruna era menor de 18 anos, logo inimputável, ainda que, quando do resultado morte, já fosse maior.
B) O requerimento a ser formulado é de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso IV, do CPP. O Código de Processo Penal prevê, desde a Lei n.
12.403/11, a prisão domiciliar em substituição à prisão provisória, não sendo mais restrita à fase de execução da pena. Já com a Lei n. 13.257/16, passou o CPP a prever, no art.
318, inciso IV, a possibilidade de requerimento de substituição da prisão preventiva por domiciliar quando a presa for gestante, não mais havendo limitação do período de gestação.
Basta a condição de gestante de acordo com a lei. Assim, considerando que Júlia estava grávida de 20 semanas, era cabível o requerimento. Cabe ressaltar que argumentações no sentido de revogação da prisão pela ausência de fundamentos dos Arts.
312 e 313 do CPP não serão aceitas, tendo em vista que o próprio comando da questão deixa claro o preenchimento dos mesmos.
Prática Civil Mario Vitor Magalhães Aufiero • Vanderlei Garcia Jr.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e Extorsão mediante Sequestro Qualificada
21 (XXV Exame) No dia 6 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas.
Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$ 200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência.
Após o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato.
Depois das investigações, João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João.
Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada.
Considerando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) da família de Clara, aos itens a seguir.
A) Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João?
Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A medida a ser adotada pela família de Clara e seus advogados é a apresentação de queixa substitutiva da denúncia, dando início à ação penal privada subsidiária da pública.
Sem dúvida, o crime a ser imputado a João é de ação penal pública incondicionada, de modo que, em princípio, caberia ao Ministério Público oferecer denúncia.
Todavia, de acordo com o que consta do enunciado, houve omissão por parte do Ministério Público, tendo em vista que recebido o inquérito com relatório final de indiciamento de João, o Parquet se manteve inerte, não oferecendo denúncia, requerendo o arquivamento ou solicitando diligências.
Assim, diante da omissão do Ministério Público, será admitida ação privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do Código de Processo Penal e art.
5º, inciso LIX, da CRFB/88, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva. B) O crime a ser imputado a João é de extorsão mediante sequestro qualificada, nos termos do art. 159, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que João sequestrou Clara, criança de 11 anos, restringindo sua liberdade, com a clara intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica indevida como condição para o resgate.
Consunção e Rejeição da Denúncia
22 (36º Exame) Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (art. 298 do CP) e estelionato (art. 171 do CP), em concurso material (art.
69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento.
Segundo narra a denúncia, em julho de 2020, Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirurgia da sua filha.
Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60)
Gabarito: A) A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato, nos termos da Súmula 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”).
B) A tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei n.
13.964/2019, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (art. 171, § 5º, do CP). Alternativamente, é cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, diante da consunção.
Atualização — Novas leis penais 2025-2026
- Lei 15.384/2026. Criou o crime de vicaricídio (art. 121-B do CP), reconheceu a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar e incluiu o crime no rol dos hediondos.
- Lei 15.280/2025. Alterou normas sobre crimes contra a dignidade sexual, medidas protetivas a vítimas de crimes sexuais e pessoas vulneráveis, com repercussões na execução penal e no ECA.
- Lei 15.272/2025. Alterou regras sobre prisão preventiva, audiência de custódia, coleta de perfil genético e avaliação de periculosidade.
- Lei 15.245/2025. Alterou dispositivos sobre associação criminosa, organização criminosa e obstrução/conspiração contra ações de combate ao crime organizado.
- Lei 15.229/2025. Tornou a ação penal no estelionato contra pessoa com deficiência pública incondicionada.
- Lei 15.181/2025. Aumentou penas para furto, roubo e receptação envolvendo fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia, telecomunicações, informática ou dados; alterou também a Lei 9.613/1998.
- Lei 15.159/2025. Alterou tratamento penal de crimes praticados em instituições de ensino e repercutiu na Lei dos Crimes Hediondos.
- Lei 15.134/2025. Alterou o CP e a Lei dos Hediondos para tratar de crimes praticados, em razão da função, contra membros do Judiciário, MP, Defensoria Pública, advocacia pública e oficiais de justiça.
- Lei 15.123/2025. Aumentou a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com uso de inteligência artificial ou recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.