Como Identificar a Peça
O cabimento pode ser identificado em duas situações. A primeira, que já caiu, quando aconteceu um crime de ação penal privada e ainda não foi oferecida petição inicial, e você é advogado da vítima.
A outra hipótese é a do crime de ação pública, quando o MP se manteve inerte e não ofereceu denúncia no prazo legal, podendo a vítima dar início à ação penal privada subsidiária da pública, a partir do oferecimento de uma queixa-crime, oferecida por você, advogado dela.
Quando um crime é de ação penal privada, a lei diz, expressamente, que se trata de delito que somente se procede mediante queixa (ex.: art. 167 do CP).
Fundamentação
No XV Exame de Ordem, a Banca aceitou os seguintes artigos: arts. 100, § 2º, do CP, e 30 e 41 do CPP.
• Se for hipótese de ação privada subsidiária da pública, o fundamento é o art. 100, § 3º, do CP e o art. 29 do CPP.
Prazos
Em regra, seis meses, contados do dia em que a vítima descobre o autor da infração – que pode ou não coincidir com a data da conduta (CP, art. 103, e CPP, art. 38). Por ser um prazo decadencial, conforme o art.
10 do CP, computando-se o dia do começo e excluindo-se o dia final. Do mesmo modo, não se prorroga em razão de domingo, feriado e férias.
Assim, se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido ou seu representante não poderá aguardar o primeiro dia útil para propor a ação penal, devendo fazê-lo no último dia útil antes do fim do prazo.
No caso de morte ou ausência do ofendido, o prazo decadencial de seis meses começará a correr a partir da data em que qualquer dos sucessores elencados no art. 31 tomar conhecimento da autoria (CPP, art.
38), exceto se, quando a vítima morreu, já tinha ocorrido a decadência.
Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo será de seis meses, a partir do dia seguinte ao último dia de prazo do MP para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 29, e CP, art. 100, § 3º).
- Dentre as exceções de contagem do prazo de seis meses a partir da descoberta da autoria, uma que merece ser lembrada é a do crime do art. 236 do CP, que tem início de contagem com o trânsito em julgado da sentença que anulou o casamento na esfera civil.
Teses
A maior dificuldade da queixa-crime é o fato de nos colocar na condição de acusador.
Por mais que o leitor tenha “sangue de Promotor de Justiça correndo em suas veias”, ao longo da preparação, são semanas e semanas aprendendo, principalmente, como defender o autor do crime. Aí, na queixa, temos de acusar – e isso dá um nó na cabeça.
O primeiro passo é estabelecer qual foi o crime praticado pelo querelado. Não existem muitos crimes de ação penal privada, o que facilita, bastante, a descoberta da adequada tipificação da conduta.
No XV Exame de Ordem, a Banca trouxe um caso de crime contra a honra. Se a peça voltar a cair, não ficarei surpreso com um novo caso de calúnia, difamação ou injúria.
Se não cair um crime contra a honra, não tem problema. Observe que o CP é dividido em títulos, e cada um corresponde a um bem jurídico tutelado.
Se o problema proposto disser que o criminoso destruiu patrimônio do nosso cliente, é evidente que a tipificação não estará, por exemplo, nos crimes contra a fé pública.
A situação mais complicada que consigo imaginar é a de ação penal privada subsidiária da pública, pois abriria o leque de possíveis crimes para todos os delitos de ação penal pública – e quase todos o são.
Se isso acontecer, faça a análise do bem jurídico ofendido, como comentei anteriormente. Definido o crime (ou os crimes) praticado pelo querelado, o próximo passo é A busca pela adequada punição.
Veja se há agravantes ou causas de aumento de pena que têm de ser pedidas. Se tiver sido praticado mais de um crime, você terá de fazer a análise do concurso de crimes, nos arts. 69, 70 e 71 do CP.
Pedidos
De todas as peças da prática penal, a queixa-crime é a que tem mais pedidos que devem ser feitos. Por ter sido oferecida uma petição inicial, temos de pedir ao juiz que a receba, nos termos do art. 395 do CPP.
Em seguida, tem de ser requerida a citação da outra parte, para que tome conhecimento da ação contra ela. Além disso, não se pode esquecer o objetivo principal da peça: a condenação da outra parte, que tem de ser pedida com todos os detalhes.
Devem ser especificados os crimes praticados, com a devida fundamentação, e a imposição de todos os malefícios possíveis, como agravantes e causas de aumento de pena.
Por fim, em queixa-crime, tem de arrolar eventuais testemunhas – é certo que a banca mencionará os nomes delas no enunciado – e pedir a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Peculiaridades
O gabarito do XV Exame de Ordem trouxe alguns quesitos que fazem da queixa-crime uma peça diferente de todas as outras. Para que você não passe por dificuldades em sua prova, veja quais são eles:
- Cabe a você indicar o juízo competente no endereçamento, pois a informação não estará no enunciado. Tenha cuidado com a competência do Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95, art. 61).
- Não basta qualificar o querelante, seu cliente. Tem de qualificar também o querelado, contra quem está sendo oferecida a queixa-crime.
- Por exigência do art. 44 do CPP, tem de ser feita expressa menção à procuração com poderes especiais, ao qualificar o querelante.
- Os diversos pedidos, já mencionados.
Modelo da Peça
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói
Enrico, engenheiro, nacionalidade…, estado civil…, residente no endereço…, vem, tempestivamente por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts.
30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra Helena, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, residente no endereço…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;
I – DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou, em uma rede social, que o querelante é “bêbado, irresponsável e sem-vergonha”.
Ademais, disse ainda que, “No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
Os amigos do querelante, Carlos, Miguel e Ramirez, estavam presentes no momento do ocorrido.
II – DO DIREITO TEMPESTIVIDADE Criar um tópico para a tempestividade da peça, pois a OAB está pontuando esse tópico. Incluir nesse item o prazo legal para falar que está peticionando dentro do prazo.
DA DIFAMAÇÃO E DA INJÚRIA
Portanto, está evidente a prática dos crimes de difamação, do art. 139 do CP, e de injúria, do art. 140 do CP.
A querelada difamou (CP, art. 139) o querelante, imputando fato ofensivo à sua reputação, ao dizer em uma rede social; “ele trabalha todo dia embriagado!
No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
Ademais, injuriou (CP, art. 140) o querelante, ofendendo a dignidade ou o decoro, ao ter dito que ele é “idiota, bêbado, irresponsável e sem-vergonha”.
DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Além da condenação pelos crimes de difamação e de injúria, deve incidir a causa de aumento do art. 141, III, do CP, pois as condutas ocorreram na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
DO CONCURSO DE CRIMES
A querelada, em uma única conduta, praticou dois crimes, devendo incidir o art. 70 do CP, que estabelece o concurso formal.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
(a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação; (b) a citação da querelada; (c) o recebimento da queixa; (d) a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; (e) a condenação da querelada pelo crime de injúria (art.
140 do CP) e pelo crime de difamação (art. 139 do CP) com a causa de aumento de pena (art. 141, III, do CP) em concurso formal de delitos (art. 70 do CP); (f) a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB
Rol de testemunhas:
(a) Carlos, endereço;
(b) Miguel, endereço;
(c) Ramirez, endereço.