← Voltar a Atualizações 2025-2026

Atualização Atualizações 2025-2026

Índice das atualizações 2025-2026 aplicadas na trilha: novas leis, jurisprudência recente do STF e STJ.

Correções diretas no texto

Atualizações legislativas — pré-edital (cobráveis no Ciclo 46)

  • ✓ Ciclo 46 Lei 14.843/2024 — Exame criminológico. Em vigor desde 09/04/2024. Anexada em Agravo em Execução e Como Identificar as Teses.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 14.994/2024 — Feminicídio (CP, art. 121-A). Em vigor desde 09/10/2024. Anexada em RESE, 39º Exame e XXXI Exame.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.123/2025 — Violência psicológica com IA. Em vigor desde 21/01/2025.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.134/2025 — Crimes contra membros do Judiciário, MP, Defensoria, advocacia pública e oficiais de justiça.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.159/2025 — Crimes em instituições de ensino.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.160/2025 — Art. 115 do CP e violência sexual. Anexada em Memoriais, RESE, XXXI Exame, XXVIII Exame e Discursivas Parte Geral.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.181/2025 — Furto/roubo de fios e equipamentos de telecomunicações.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.229/2025 — Estelionato contra pessoa com deficiência (ação penal pública incondicionada).
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.245/2025 — Associação criminosa e organização criminosa.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.272/2025 — Prisão preventiva, audiência de custódia e perfil genético.
  • ✓ Ciclo 46 Lei 15.280/2025 — Crimes contra a dignidade sexual.

Pós-edital — NÃO cai no 46º Exame, mas já é lei vigente em 29/04/2026

Atenção: leis publicadas após 26/01/2026, data do edital de abertura do 46º Exame, não devem ser usadas para corrigir o 46º EOU. Elas entram aqui como atualização geral para estudo futuro e para fatos ocorridos após sua vigência.

  • Lei 15.353/2026 — estupro de vulnerável. Alterou o art. 217-A do CP para declarar expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e inadmissível de relativização. Também determina que as penas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relações sexuais anteriores ou gravidez decorrente do crime.
  • Lei 15.358/2026 — Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Tipifica crimes ligados ao domínio social estruturado e ao favorecimento ao domínio social estruturado, além de alterar CP, CPP, LEP, Lei de Drogas, Lei de Crimes Hediondos, Estatuto do Desarmamento, Lei de Lavagem de Dinheiro, Código Eleitoral e outras normas. Revisar especialmente textos sobre organização criminosa, progressão de regime, cautelares, hediondez e execução penal.
  • Lei 15.384/2026 — violência vicária e vicaricídio. Acrescenta a violência vicária à Lei Maria da Penha, cria o art. 121-B do CP e inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos. Não confundir com feminicídio: feminicídio é matar mulher por razões da condição do sexo feminino; vicaricídio é matar pessoa vinculada à mulher, com finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Jurisprudência recente do STJ

Continue estudando

Próximas etapas.

Avance pela trilha: peças, provas resolvidas, discursivas e atualizações.

Ver peças práticas →